Em requerimento encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, referente ao Processo nº 27551/2020, a AMMA solicita a elaboração de ato normativo que discipline a utilização de sistemas de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, conforme estabelece decisão do CNJ processo nº 0007554-15.2020.2.00.0000.

O ato normativo foi aprovado no último dia 22 de setembro, durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, com base em uma proposta de Resolução apresentada pelo Ministro Luiz Fuz, que disciplina a utilização de sistemas de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário.

Pelo referido ato, cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da norma, adotar e regulamentar sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais.

No requerimento à CGJ, a AMMA esclarece que, por meio do Processo nº 27551/2020, já apresentou no dia 26 de agosto, proposta de ato normativo (leia aqui) sobre o tema, podendo ser utilizada por este Tribunal como paradigma para a elaboração do ato final.

“O momento atual, após pandemia da Covid-19, cooperou para demonstrar a eficiência e a utilidade dos meios tecnológicos no âmbito da prestação jurisdicional”, esclarece o presidente da AMMA, juiz Angelo Santos.

Afirmou, ainda, que o Poder Judiciário, através de instrumentos como a videoconferência, conseguiu enfrentar a dificuldade do distanciamento social e ao mesmo tempo manter a produtividade e a inafastabilidade da jurisdição.

“Portanto, a elaboração de um regulamento que discipline a videoconferência está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública”, ressaltou o presidente da AMMA.