A Portaria Conjunta 522020, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, prorrogou até 6 de janeiro de 2021 o horário de expediente presencial nas unidades judiciais, das 8h às 15h, e atendimento ao público em geral das 8h às 13h. O ato administrativo atende ao pleito formulado pela AMMA no Processo nº 43604/2019.
Ao formular o pleito ao TJMA, a AMMA considerou que a pandemia da Covid-19 ampliou ainda mais a utilização de ferramentas como a videoconferência, demonstrando que é possível atender a novas e urgentes demandas mesmo sem o contato presencial.
A Portaria do TJMA e CGJ considerou o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Também considerou a evolução do quadro pandêmico ocasionado pela Covid-19, bem como a necessidade de ajustes nas regras de administração judiciária para prevenção do contágio.
Além dos pontos já expostos, a AMMA ressaltou que com o atual retorno gradual das atividades presenciais pós-pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário do Maranhão adotou horário diferenciado de atendimento ao público – das 8h às 14h, o que vem contribuído para a economia de custos/despesas e, principalmente, para o aumento da produtividade, com uso das ferramentas tecnológicas.
Além da nova data de prazo de regime especial de trabalho, a portaria recém-assinada determina que, encerrados os horários de expediente estabelecidos no caput, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados, somente permitida a presença de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, para a execução de serviço interno, até as 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato.