EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:
- Inicialmente, convém ser registrado os esforços nacionais para uniformização em torno do tema da Judicialização da Saúde, que envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, de Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas.
- Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, que tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à orientação dos Magistrados e qualificação das decisões judiciais, especialmente em sede de cognição sumária, além da definição de estratégias nas questões de direito sanitário, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes.
- Desse debate em âmbito nacional, o CNJ editou a Resolução nº 107/2010, determinando a instituição dos Comitês de Saúde Estaduais, e a Resolução nº 238/2016, que estabeleceu a criação: 1) dos Comitês Estaduais/Distrital de Saúde; 2) de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS); 3) do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus); 4) da especialização de Varas.
- Ato contínuo, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o uso e o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), através do Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça, com o objetivo de dar ao Magistrado fundamentos para decidir com segurança, lastreado em evidência científica, sobre a concessão ou não, em sede de liminar, de fármaco, órtese, prótese ou qualquer outra tecnologia em saúde.
- Registre-se, por oportuno, que em outubro do ano passado, os Juízes Marco Adriano Ramos Fonsêca e Elaile Silva Carvalho, 3º Vice-Presidente e Diretor de Assuntos Legislativos e Diretora de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos da AMMA, respectivamente, participaram do 1º Curso Nacional “Judicialização da Saúde – Fundamento e práticas para a atuação judicial”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e ao retornarem, sugeriram à Diretoria Executiva da AMMA que fosse implantado o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que ainda não estava em funcionamento, requerimento este aprovado em reunião ordinária da Diretoria Executiva desta entidade.
- Nessa esteira, em março de 2020, esta Associação sugeriu à Corregedoria Geral da Justiça a expedição de Recomendação pelo uso do Sistema E-NatJus para apreciação de liminares em matérias de saúde, sendo emitida a Recomendação CGJ nº 04/2020.
- Ante o exposto, pautado no intuito de contribuir à gestão democrática e participativa desta Mesa Diretora, bem como, as reuniões de trabalho já realizadas para a adoção de medidas operacionais no contexto da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), e já tendo em perspectiva o progressivo avanço do número de demandas judiciais em matérias de saúde no Estado, vimos por intermédio do presente requerimento sugerir as seguintes providências:
- a) Instalação e funcionamento operacional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, podendo ser formada a equipe técnica multidisciplinar através de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Saúde ou com o Departamento de Medicina das Universidades Públicas Federal ou Estadual e da rede privada, para emissão dos pareceres ou notas técnicas, podendo seguir o modelo dos Termos de Cooperação Técnica nº 021/2016 e 051/2018, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde;
- b) Disponibilização de login e senha aos magistrados estaduais para acesso ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) do CNJ, na forma do art. 3º, inciso I, do Provimento nº 84/2019 – CNJ, tendo em vista que o acesso à referida plataforma depende de prévio cadastro no referido sistema corporativo.
O Login e senha são criados pela Corregedoria Geral da Justiça local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) para acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculando ao perfil “Serventia” do sistema (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).
Os procedimentos operacionais estão disponíveis no site do CNJ, no link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/.
- c) Instalação prioritária da Vara de Saúde Pública na Comarca da Ilha de São Luís/MA, que permitirá maior especialização na apreciação da temática, atendendo moldes da Resolução CNJ nº 238/2016.
- Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, nos moldes acima descritos.
Nestes Termos. Pede deferimento.
São Luís/MA, 27 de maio de 2020.
Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos
Presidente da AMMA
Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca
3º Vice-Presidente da AMMA
Juíza Elaile Silva Carvalho
Diretora de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos da AMMA