A Associação dos Magistrados do Maranhão e o TJMA obtiveram vitória na sessão de hoje do Conselho Nacional de Justiça, que, por maioria de votos, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002373-91.2024.2.00.0000, movido pela OABMA contra o Núcleo 4.0 de Empréstimos Consignados.
No julgamento prevaleceu o voto condutor da Conselheira Daiane Nogueira, Relatora do processo, pela improcedência do pedido da OAB, com o reconhecimento da validade do núcleo 4.0 de Empréstimos Consignados, nos termos criados pelo TJMA.
A AMMA e a AMB atuaram em conjunto pela manutenção do modelo definido pelo TJMA.
O Presidente Marco Adriano Fonseca, que acompanhou pessoalmente a sessão de julgamento, parabenizou a postura colaborativa da Presidência do TJMA e da CGJMA que instruíram com informações que evidenciaram a produtividade e a regularidade da atuação do Núcleo e sua importância para a uniformização dos julgamentos.