NOTA INSTITUCIONAL
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifesta preocupação institucional em relação à proposta de utilização, nos procedimentos de promoção e remoção por merecimento, de informações oriundas da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da eventual inclusão de magistrados em registros relacionados a alegadas violações de prerrogativas da advocacia como elemento de avaliação do critério da presteza, tema suscitado durante sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão realizada em 17 de junho de 2026.
A AMMA reafirma seu respeito à advocacia, função essencial à administração da Justiça, bem como reconhece a relevante atuação institucional da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas profissionais.
Entretanto, a Constituição Federal atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a competência para regulamentar os critérios objetivos de promoção e remoção por merecimento da magistratura. Em cumprimento a esse comando constitucional, a Resolução CNJ nº 106/2010 estabeleceu parâmetros nacionais, objetivos e uniformes para a aferição do merecimento, assegurando tratamento isonômico a todos os magistrados brasileiros.
Nesse contexto, não há previsão normativa que autorize a utilização de registros, apontamentos ou informações produzidas por entidades externas ao sistema de controle disciplinar do Poder Judiciário como fator de avaliação funcional ou critério de aferição do merecimento.
A criação de condicionantes não previstas na regulamentação nacional do CNJ compromete a objetividade do sistema constitucional de promoção na carreira e atribui consequências funcionais a informações não submetidas aos órgãos competentes nem às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
A AMMA reafirma seu compromisso com o diálogo republicano entre as instituições do sistema de Justiça e confia na observância, pelo TJMA, dos parâmetros constitucionais, legais e regulamentares que regem a carreira da magistratura nacional.
Por fim, defende que os procedimentos de promoção e remoção por merecimento observem estritamente os critérios objetivos, impessoais e uniformes fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, em preservação da segurança jurídica, da independência judicial e da integridade do sistema constitucional da magistratura brasileira.
São Luís (MA), 17 de junho de 2026.
Marco Adriano Fonseca
Presidente da AMMA






