A AMMA também pleiteia ao TJMA que a partir do dia 7 de janeiro de 2021, o horário de atendimento ao público seja estabelecido, em definitivo, das 8h às 14h.
O requerimento da AMMA é fundamentado na decisão do CNJ (Processo nº 0004050-98.2020.2.00.0000), prolatada no dia 1º de setembro de 2020, que altera dispositivos da Resolução no 88/2009, a qual dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A referida resolução determina que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada Tribunal, devendo ocorrer de segunda a sexta-feira, atendidas as peculiaridades locais, sem prejuízo da manutenção do plantão judiciário, presencial ou virtual.
“Portanto, a decisão do CNJ ratifica a total autonomia dos Tribunais de Justiça Estaduais quanto ao expediente dos órgãos jurisdicionais para o atendimento ao público”, afirma a AMMA no requerimento.
Em seu pedido, a AMMA destaca que o ministro Dias Toffoli, relator do processo mencionado, enfatizou que a virtualização dos processos judiciais, por meio do PJE, torna prescindível ou mesmo dispensável, manter as unidades jurisdicionais abertas em dois turnos tão alongados.
Além disso, a pandemia da Covid-19 ampliou ainda mais essa realidade, visto que causou a intensificação da utilização de ferramentas como a videoconferência, demonstrando que é possível atender a novas e urgentes demandas mesmo sem haver o contato presencial.
A AMMA também tem como base para o pleito duas pesquisas, em 2016 e 2019, as quais comprovam que os magistrados associados são favoráveis ao horário de atendimento ao público das 8h às 14h, conforme já detalhado nos autos do Processo nº43604/2019.
Além dos pontos já expostos, a AMMA ressalta que com o atual retorno gradual das atividades presenciais pós-pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário do Maranhão, atualmente, tem adotado o horário de 8h às 14h, o que tem contribuído para a economia de custos/despesas e, principalmente, para o aumento da produtividade, com uso das ferramentas tecnológicas.