EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, associação civil sem fins lucrativos, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:

  1. Inicialmente, convém ser registrado que é fato público e notório que estamos vivenciando um momento de calamidade pública nacional e de pandemia com proporções catastróficas de amplitude mundial decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e já estão sendo adotadas medidas restritivas da circulação de pessoas, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde, Secretarias de Estado e Municipais da Saúde, e demais órgãos conexos.
  2. 2. Nessa linha, atualmente, conforme o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (disponível no link: http://www.saude.ma.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/BOLETIM-02-06.pdf ), atualizado em 03/06/2020 às 20:53 horas, o atual cenário da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Maranhão apresenta as seguintes estatísticas (quadro comparativo com a evolução dos dados estatísticos do período de 03 de maio a 03 de junho de 2020):

 

 

COMPARATIVO DOS DADOS ESTATÍSTICOS:                DIA 03/05  / 03/06/2020

 

01) NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS:     4227       /  40629
02) NÚMERO DE ÓBITOS:     249         /  1062
03) NÚMERO DE CASOS ATIVOS:     3222      /   25553
04) NÚMERO DE TESTES REALIZADOS:     9318      /   66717
05) TOTAL DE MUNICÍPIOS COM CASOS CONFIRMADOS     140        /  213
 

DADOS DAS OCUPAÇÕES DE LEITOS EM 03/06/2020

 

06) TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVOS COVID-19

 

 

Grande Ilha = 95,42%
Imperatriz = 79,63 %
Demais Regiões =  82,27%
07) POSIÇÃO DO MARANHÃO – CASOS E ÓBITOS 6º no número de casos –  – superado apenas por SP, RJ, CE, AM, e PA.
08) POSIÇÃO DO MARANHÃO – NÚMEROS ÓBITOS 7º no número de óbitos – superado por SP, RJ, CE, PA, PE, AM.

 

  1. Nesse contexto, importante ressaltar que os prognósticos e estatísticas apontam que a curva de crescimento de casos está em ascensão e ainda está iniciando a interiorização do vírus[1], e desta forma, o cenário não é favorável à regressão das medidas de prevenção e de isolamento social.
  2. Destaque-se, por oportuno, que no dia 03/06/2020, o país registrou o maior aumento diário de óbitos, com 1.349 notificações nas últimas 24 horas, superando os 30 mil óbitos, acumulando 32.548 vítimas fatais desde o início da pandemia, conforme informações divulgadas na mídia[2].
  3. Nessa linha, os organismos internacionais demonstram preocupação com o avanço da pandemia no território nacional, a exemplo da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, que afirmou nesta terça-feira (02) que o Brasil está passando por uma “situação delicada” devido à pandemia de COVID-19 e deve manter as medidas para controlar o avanço da doença[3].
  4. Nesse contexto, no dia 1º de junho, foi editada a Resolução CNJ nº 322/2020, regulamentando a retomada gradual e sistematizada dos serviços presenciais, observada a implementação das medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
  5. Nessa linha, entre as medidas adotadas pelo CNJ, temos:
  6. a) elaboração de rigorosos protocolos de biossegurança e acesso aos prédios do Poder Judiciário (art. 2º, §3º, da Resolução CNJ nº 322/2020);
  7. b) disponibilização de EPIS e demais materiais de higiene (art. 5º, inciso I, da Resolução CNJ nº 322/2020) e controle de acesso aos Fóruns, tais como, termômetros de aferição de temperatura a distância (art. 5º, inciso III, da Resolução CNJ nº 322/2020) e portais de desinfecção nas entradas dos fóruns;
  8. c) prestação de serviços especializados para desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns previamente a reabertura dos trabalhos externos, e continuidade dos serviços de higienização, diariamente, a partir da reabertura dos trabalhos externos (art. 5º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 322/2020).
  9. Nesses termos, pautado no intuito de contribuir à gestão democrática e participativa desta Mesa Diretora, e complementando as proposições já apresentadas a essa Presidência, sugerimos a Vossa Excelência seja expedida NOTA TÉCNICA do Tribunal de Justiça do Maranhão, deliberando sobre:

8.1.) a autorização da contratação dos serviços especializados para desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns, pelo período mínimo de 06(seis) meses, através do Cartão Corporativo de crédito extraordinário, ou mediante o aumento dos limites atuais do Cartão Corporativo de pronto pagamento;

8.2.) pela autorização da celebração de Convênio Institucional diretamente com o Poder Executivo Municipal dos Termos Judiciários que compõem cada uma das Comarcas, a ser firmado pelos Juízes Diretores dos Fóruns, conforme modelo padrão a ser definido por esta Corte Estadual, para execução dos referidos serviços de desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns.

  1. Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, nos moldes acima descritos.

Nestes Termos. Pede deferimento.

São Luís/MA, 04 de junho de 2020.

Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos

Presidente da AMMA

[1] Matéria do Correio Brasiliense destacou que “Ainda em curva de ascendência de casos, o país já tem 4.131 mil municípios com registro de fatalidades e, mesmo sendo o segundo país com maior número de casos de covid-19 no mundo, com 555.383 infectados, ainda está iniciando a interiorização do vírus. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/06/02/interna-brasil,860444/brasil-bate-recorde-de-mortes-por-covid-19-registradas-em-24h-1-262-c.shtml

[2] https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-06-03/covid-19-brasil-tem-13-mil-mortos-em-24h-total-de-obitos-e-32548.html

[3]https://istoe.com.br/brasil-vive-situacao-delicada-por-covid-19-e-deve-manter-medidas-alerta-opas/