A Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Ana Lucrécia Bezerra Sodré, a respeito de Nota oficial lançada nesta quinta-feira (18), pela Secretária Municipal de Saúde de Imperatriz, Doralina Marques Almeida, publicada no site da Prefeitura Municipal de Imperatriz, por meio da qual responsabiliza a magistrada pelo não pagamento dos fornecedores do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), sob o argumento de que esta teria optado, deliberadamente, pela não liberação dos valores depositados judicialmente nos últimos dois meses pelo Município de Imperatriz para tal finalidade, totalizando o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e seus acréscimos, presta os seguintes esclarecimentos:

1. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz tem dentre as suas competências o conhecimento e julgamento de ações de saúde pública, ações coletivas em geral e execuções fiscais, não tendo atribuição para demandas relacionadas a cobranças de débitos administrativos e contratuais.

Tramita nesta unidade judiciária o processo n.º 0801825-64.2023.8.10.0040, cujo objeto é garantir a regularidade e eficiência da prestação do serviço público de saúde no HMI, existindo em apenso a esse processo o Cumprimento de Liminar (autos n.º 0807280-10.2023.8.10.0040) onde já houve a destinação de mais de R$ 4,5 milhões de reais para pagamento de débitos atrasados de prestadores de serviço e fornecedores do HMI objetivando evitar a paralisação dos serviços.

No bojo do processo de Cumprimento – autos n.º 0807280-10.2023.8.10.0040 – foram realizadas diversas audiências conciliatórias, vez que a liberação de qualquer valor, mesmo que decorrente de multa por descumprimento de decisão, sempre foi precedida da participação ativa de todos os sujeitos do processo (Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Imperatriz).

2. Em outubro/2023, em uma dessas audiências de conciliação, a Secretaria de Saúde apresentou planilha com a indicação dos credores do HMI e HMII e valor de cada débito que, somados até aquela data, correspondiam a mais de 63 milhões de reais.

Nessa mesma audiência o Município de Imperatriz comprometeu-se voluntariamente a efetuar depósito judicial mensal, a cada dia 10, no valor de 500 mil reais, objetivando efetuar o pagamento dos credores em atraso, tendo posteriormente sido homologado acordo firmado entre as parte, cujo valor seria destinado ao pagamento dos valores atrasados até aquela decisão e apenas aos credores que estiverem prestando serviço ao HMI – posto que o objetivo do processo é garantir a continuidade da prestação do serviço.

3. No início de dezembro/2023, antes que fosse efetuado o depósito da parcela de novembro/2023 (a parcela depositada é sempre referente ao mês anterior), a Defensoria Pública solicitou o agendamento de audiência conciliatória informando a iminência de paralisação dos médicos contratados e concursados do HMI (Socorrão) e HMII (Socorrinho) em razão de atraso de pagamentos e falta de estrutura de trabalho.

Por ocasião da audiência, onde se fizeram presentes muitos médicos que atuam cotidianamente nos referidos hospitais, foram reportadas queixas reiteradas quanto à ausência de materiais e insumos básicos para a realização de atendimentos e cirurgias, a exemplo de linhas para sutura, pinças, bisturis, fixadores, porta-agulhas, medicamentos, focos cirúrgicos quebrados e defasados (fazendo com que em alguns momentos os profissionais médicos tivessem que se valer das lanternas de seus aparelhos celulares para fins de realização das cirurgias), falta de calibração dos vaporizadores dos carrinhos de anestesia (dificultante a aferição do quantitativo de anestésico ministrado nos pacientes no momento dos atos cirúrgicos), além da ausência de diversos periféricos nos monitores instalados nas salas de cirurgia (que permitem a verificação dos batimentos e ritmos cardíacos, oxigenação sanguínea e etc).

Constatadas também debilidades estruturais do Centro Cirúrgico do HMI, atualmente composto por 07 (sete) salas – encontrando-se 06 (seis) delas ativas e 01 (uma) interditada, sendo que todas apresentam goteiras, o que repercute em alagamentos nos períodos de chuva.

Contornado o risco de paralisação dos médicos e diante da gravidade das informações, mesmo após o depósito da parcela de 500 mil em 10/12/2023 (referente ao mês de novembro/23), compreendi por bem realizar inspeção judicial para melhor constatação dos fatos e adoção de providências que melhor atendessem às necessidades do cidadão imperatrizense e da população dos municípios que se valem desta regional de saúde – os efetivos usuários do serviço de saúde público em questão, o que considerando a iminência do recesso forense (20/12/2023 a 07/01/2024), acabou por ser designada para o dia 12/01/2024, ocasião em que pude constatar cada uma das irregularidades reportadas pelos profissionais médicos, dentre outras tantas, senão piores e igualmente alarmantes.

4. Considerando a situação alarmante evidenciada na inspeção realizada, o processo aguarda a juntada do auto respectivo para realização da audiência conciliatória, procedimento esse que tem sido adotado em todo valor depositado no processo, vez que sua destinação não depende da liberalidade desta magistrada ou da vontade pessoal do Município de Imperatriz, havendo a necessidade de ajuste entre Defensoria Pública, Ministério Público e Município de Imperatriz para que esta magistrada verifique então as condições para possível homologação do acordo.

5. Conclusivamente, venho novamente destacar que *todas as decisões proferidas nos autos em epígrafe, no que toca ao direcionamento dos valores depositados pelo ente público municipal em decorrência do ajuste entabulado, são fruto do diálogo e postura cooperativa dos sujeitos processuais.

*Ana Lucrécia Bezerra Sodré
Juíza Titular da 2a Vara da Fazenda Pública de Imperatriz*