O Tribunal de Justiça atendeu pleito da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) determinando, por meio da Resolução nº 16, de 17 de fevereiro de 2023 (leia aqui), a não suspensão do pagamento da gratificação por acumulação de juízo e de acervo a magistrada em gozo de licença maternidade durante o período de seu afastamento, desde que os requisitos ao percebimento da gratificação estejam reunidos anteriormente á concessão a referida licença.

O requerimento da AMMA foi protocolado em 18 de novembro de 2022 (leia aqui), solicitando a manutenção do recebimento da gratificação por acúmulo de acervo processual durante o período de concessão da licença à gestante ou à adotante, caso preenchidos os requisitos antes do afastamento, tomando por base o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução-GP nº 59, de 20 de dezembro de 2010, com redação dada pela Resolução-GP nº 80, de 01 de setembro de 2022, em respeito aos arts. 7º, XVIII, c/c 39, §3º, 226 e 227, todos da CRFB/88.

O presidente da AMMA, juiz Holídice Barros parabenizou a Presidência do Tribunal de Justiça pelo atendimento do pleito e destacou a importância dessa conquista por valorizar a magistrada em situação de lactância. “É uma forma de preservar os direitos da mulher diante da falta de igualdade de gênero em relação aos magistrados, já que os homens não precisam se preocupar com essa questão da licença”.

A AMMA justificou em seu requerimento que, apesar do elogiável trabalho desenvolvido pelo TJMA na regulamentação da matéria, após a implementação do ato normativo, foi identificada uma omissão no tocante à manutenção da gratificação durante o afastamento de magistradas em razão da licença-maternidade.

Por este fato, foi requerida pela AMMA a inclusão de dispositivo na Resolução-GP 107/2021, garantindo, de forma expressa, a manutenção do recebimento da gratificação pelo acúmulo de acervo processual às magistradas afastadas durante o período da licença-maternidade, caso preenchidos os requisitos antes do afastamento.

“Com efeito, usurpar da magistrada em licença-maternidade o direito ao recebimento da gratificação por acúmulo de acervo processual criaria uma situação teratológica onde o trabalho extraordinário foi realizado em um ano e, no ano seguinte, momento de ser recompensada por ele, teria a remuneração suprimida em razão do gozo de um direito constitucional criado para proteger a família (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, §3º, ambos da CRFB/88)”, explicou Holídice.