Fonte: Conjur
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na manhã desta quinta-feira (16/12), o calendário eleitoral para 2022, ano de eleições para presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador. Confira as principais datas.
Data | Feito |
---|---|
3 de março | Começa a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. |
1º de abril | Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional |
2 de abril | Todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral |
Candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior | |
Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos | |
4 de maio | Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão |
15 de maio | Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet |
30 de junho | Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato |
2 de julho | Agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. |
Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas. | |
12 de julho | Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido |
20 de julho | Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos |
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos | |
5 de agosto | Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos |
15 de agosto | Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos |
16 de agosto | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
12 de setembro | Data em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões |
29 de setembro | Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022 |
1° de outubro | Último dia para propaganda eleitoral do 1º turno. |
2 de outubro | Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. |
7 de outubro | Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno |
29 de outubro | Último dia para propaganda eleitoral do 2º turno. |
30 de outubro | Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. |
1° de dezembro | Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral |
19 de dezembro | Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos |