O presidente da Associação dos Magistrados (AMMA), juiz Holídice Barros, e o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus), George Ferreira,  protocolaram requerimento na Secretaria de Saúde do Estado, na tarde desta terça-feira, pleiteando ao secretário Carlos Lula que promova gestão, junto ao Ministério da Saúde, para inclusão dos magistrados e servidores da Justiça Estadual na lista de prioridades da vacinação contra a Covid-19 devido à alta contaminação nas unidades judiciais e o aumento de mortes.

De acordo com o relatório da Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça, divulgado nesta terça-feira, 908 servidores do Judiciário foram afastados do trabalho por Covid-19, no período de janeiro de 2020 a maio de 2021. Nos cinco primeiros meses deste ano já foram 320 licenciados.

Em 2020, 22 magistrados foram afastados por Covid-19. De janeiro a maio deste ano, foram 16.

O relatório aponta, ainda, que 12 servidores do Poder Judiciário maranhense foram a óbito por complicações da Covid-19 em 2020. De janeiro a março deste ano, três servidores faleceram.

Em maio deste ano, em menos de 24 horas, dois servidores faleceram, sendo um Oficial de Justiça e um técnico judicial. E nesta terça-feira (25), ocorreu mais um óbito. Há informações de que outros três servidores se encontram internados em estado grave.

São números preocupantes, dentro do universo do pessoal do TJMA, que atualmente compreende 345 magistrados e 5.292 servidores. Os afastamentos representam 7,25% da magistratura e 12,78% dos servidores, no período de Março de 2020 a Março de 2021.

“Apesar das efetivas ações contra a Covid-19 em todo o estado, é acentuado o avanço, alcançando números expressivos, inclusive com a confirmação da contaminação pelas novas variantes da doença, em especial a variante indiana recentemente descoberta, conforme demonstram os recentes boletins diários da Secretaria de Saúde Estadual, em que se evidencia o exaurimento tanto dos leitos clínicos quanto dos leitos de UTI destinados ao atendimento dos pacientes do coronavírus”, destaca o requerimento.

No âmbito da Justiça maranhense, diversas regulamentações têm sido editadas, pautando procedimentos voltados à preservação da saúde e segurança dos servidores, magistrados e de todos os jurisdicionados, sem prejuízo da prestação jurisdicional e uma dessas medidas foi a suspensão do atendimento presencial.

Porém, por meio da Portaria GP 3192021, o TJMA determinou a retomada das atividades presenciais a partir de 3 de maio de 2021, representando um acentuado risco de contágio, dada a liberação da demanda de atividades que requerem atendimento presencial, as quais estavam represadas em suas unidades de origem, durante o período de atendimento remoto.

Oficiais de Justiça

Outro ponto destacado é que o atendimento presencial da Justiça não se limita ao praticado em suas unidades jurisdicionais, com o dito atendimento de balcão, além dos despachos e audiências executados pelos magistrados, sendo também praticado, e em igual medida, fora das dependências das unidades judiciais, em especial, por suas diligências e cumprimento de mandados, atividades típicas de Oficiais de Justiça e Comissários de Justiça da Infância e Juventude, que não estão suspensas.

Portanto, considerando a continuidade da prestação jurisdicional, a qual por sua natureza, expõe os servidores e magistrados da Justiça Estadual ao permanente contato pessoal, a AMMA e o Sndjus entendem que devem ser ofertadas medidas mais contundentes de proteção às vidas desses profissionais, incluindo-os como prioridade no Plano de Vacinação Estadual.

“Tal medida visa à preservação da vida dos servidores e magistrados que continuam sua luta diária em permanente exposição ao risco de contaminação, dada a natureza de sua atividade, da mesma forma que foram incluídos  profissionais de diversas áreas, como educação, segurança pública e rodoviários, entre outros, cujas atividades guardam similaridade entre as profissões, como por exemplo os Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude”, afirmam a AMMA e Sindjus.