O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, atendendo ao pleito formulado pela AMMA em julho deste ano, assinou, nesta sexta-feira (18) a Resolução-GP 972020 ( leia aqui ), criando o Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís, para atendimento das demandas do setor junto aos órgãos de saúde do Estado e dos municípios que integram a Comarca de Ilha de São Luís.

O Centro de Mediação buscará a resolução consensual de questões sobre saúde não atendidas pelo segmento público correspondente, com foco na informação, mediação, instrução e fortalecimento do usuário.

O requerimento encaminhado pela AMMA ao TJMA (leia aqui) foi com base nas propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho do eixo “Medidas Sanitárias, Saúde Pública e Fazenda Pública”, instituído pela Associação, coordenado pelo juiz Marco Adriano Fonseca, e que tem como membros os juízes Carlos Henrique Rodrigues Veloso, Douglas de Melo Martins, Alexandre Lopes de Abreu, as juízas Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, Elaile Silva Carvalho, Michelle Amorim Sancho Souza e Márcia Daleth Gonçalves Garcez.

No requerimento, a AMMA sugeriu ao Tribunal a adoção de mecanismos de soluções consensuais de demandas de saúde, a exemplo de um projeto já executado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, especialmente para demandas pré-processuais.

O CENTRO

De acordo com a resolução do TJMA, o Centro de Mediação de Saúde Pública será coordenado por juiz de Direito, preferencialmente com formação em gestão de centros de tratamentos de conflitos e que seja titular ou esteja respondendo por Vara de Saúde Pública.

O novo órgão terá, como estrutura, uma Secretaria de Centro de Mediação e um quadro de mediadores, compatível com a demanda apresentada.

Ainda segundo a norma, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão editar ato normativo disciplinando a composição e o funcionamento do Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís.

A resolução deverá ser referendada pelos membros do Pleno do TJMA na primeira sessão plenária administrativa de 2021.