Em novembro de 2019, após requerimento da AMMA ao Tribunal de Justiça, foi sancionada a Lei Complementar nº 218 (leia aqui), que alterou o dispositivo da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), a fim de permitir a contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço público anteriormente prestado pelo magistrado.

A referida lei estadual é mais uma conquista da atual gestão da Associação dos Magistrados, que por meio do requerimento encaminhado ao Tribunal de Justiça (processo 15470/2019), em abril de 2019 (leia aqui), solicitou a alteração do Código de Divisão e Organização Judiciária, para garantir aos magistrados maranhenses a incorporação do tempo de serviço anteriormente prestado para todos os fins.

Antes da referida LC 218, a Magistratura maranhense, por ausência de regulamentação específica, utilizava como parâmetro legislativo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, que só permite usar o tempo de serviço estadual.

Com a sanção da LC 218, em 21 de novembro de 2019 , os magistrados maranhenses podem obter o aproveitamento do tempo de serviço público anteriormente prestado, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, desde que comprovadas às devidas contribuições previdenciárias do período.

Mais uma conquista da AMMA. Compromisso firmado, compromisso cumprido!