A Associação dos Magistrados (AMMA) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça, solicitando celeridade na emissão e distribuição das carteiras funcionais dos membros do Poder Judiciário maranhense, nos moldes da Resolução nº 315/2020, publicada pelo CNJ no dia 29 de abril de 2020, e da Portaria nº 122/2020 do CNJ, publicada em 5 de agosto de 2020.

O pleito tem por finalidade suprir a necessidade da implementação de mecanismos de segurança às autoridades maranhenses e a uniformização da identificação expedida no âmbito do Poder Judiciário nacional.

A AMMA também solicitou a emissão de carteiras funcionais para magistrados aposentados, sem distinção de cor ou padrão, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º da resolução, como forma de valorização da carreira em todas as suas fases.

A carteira de identidade de magistrado digital tem fé pública em todo território nacional e é válida como documento de identificação funcional e civil.

O novo modelo terá um elemento de segurança QR code para consulta on-line no banco nacional de magistrados. A inovação favorece a segurança para os magistrados. Por meio dela será possível verificar a identidade do inscrito e a regularidade da inscrição nos quadros dos Tribunais.

Armas de fogo

A AMMA também encaminhou ofício ao presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Barros, informando que, no dia 20 de agosto de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 174/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.

A AMMA solicitou à Comissão que sejam adotadas as providências necessárias para que as determinações da Instrução Normativa nº 174/2020- MJSP se efetivem no Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Diretoria de Segurança Institucional, especialmente no que se refere à previsão do artigo 11, parágrafo único, o qual possibilita que o laudo de aptidão psicológica e o comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo possam ser atestados pelo próprio Tribunal.

A Instrução Normativa abranda as regras e procedimentos para que Magistrados tenham acesso à posse e porte de arma de fogo para manter a própria segurança.

Com a nova instrução normativa, a Polícia Federal desburocratiza o processo de aquisição de armas e deixa de exigir os documentos que já existem em seus sistemas. Assim, os prazos para novos pedidos de posse e porte serão menores e o processo passa a ser eletrônico e mais célere.