O Tribunal de Justiça acolheu pleito da AMMA (processo 17937/2020) e editou Nota Técnica 15/2020, autorizando o uso do cartão corporativo para contratação de serviços especiais de higienização e sanitização das dependências físicas internas e externas, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão, para proteção contra a contaminação, proliferação e/ou combate à Covid-19.

A Nota Técnica do TJMA (leia aqui) também autoriza a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); a aquisição de cartão SIM – “chip” telefônico para utilização como fomentador da comunicação de dados na intimação das partes envolvidas nas lides judiciais e a contratação dos serviços de comunicação visual para confecção de folders e informativos relacionados à prevenção e educação no combate à Covid-19.

Também está autorizada a aquisição de termômetro, analógico ou digital, desde que a unidade judicial possua meios de aferição da temperatura do público interno e externo com acesso às dependências judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão.

Os pleitos formulados pela AMMA, atendidos apelo Tribunal de Justiça, têm por objetivo garantir maior segurança aos magistrados, servidores da Justiça, operadores do Direito e jurisdicionados, em face do avanço da epidemia do novo coronavírus, tanto na capital quanto no interior do estado.