Em requerimento encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça (Processo 18798/2020), a AMMA sugere que os alvarás judiciais sejam gerados por via eletrônica e que o TJMA oficie à Superintendência Regional do Banco do Brasil no Maranhão para que disponibilize, com máxima urgência, canais remotos de comunicação das agências bancárias com as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Maranhão, a fim de viabilizar o recebimento das comunicações e expedientes emanados do Poder Judiciário (alvarás judiciais), tal qual já formalizado com outros órgãos públicos do Estado.

A medida integra o rol de providências sugeridas pela AMMA, visando à implementação de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário.

No pedido, a AMMA propõe que os alvarás judiciais sejam gerados por via eletrônica (PJE ou DIGIDOC), e em ato contínuo sejam devidamente selados, após a comprovação do recolhimento dos emolumentos correspondentes (ressalvados os atos gratuitos, que dispensam o pagamento de custas e emolumentos). Sendo que no expediente tem que ser autorizado que a agência bancária proceda à transferência do numerário disponível na conta judicial para a conta bancária indicada pelos advogados dos beneficiários das ordens de pagamento.

De acordo com a AMMA, os alvarás judiciais gerados por via eletrônica serão impressos por um dos servidores da escala de sobreaviso de cada unidade jurisdicional, que colocará os selos físicos em tais documentos, e, em seguida, digitalizará o expediente, gerando um arquivo em formato “pdf” colorido, com o selo já aposto, e encaminhará para as Agências do Banco do Brasil, utilizando-se do e-mail institucional da própria unidade jurisdicional ou whatsapp.

A Agência Bancária poderá realizar a confirmação da autenticidade do documento, por via eletrônica, mediante a consulta ao QR Code gerado e demais mecanismos de criptografia e conferência, e facultativamente entrar em contato telefônico com os canais de comunicação da unidade jurisdicional de origem.

Caberá à agência do Banco do Brasil realizar o pagamento, e em seguida, responder ao juízo de origem, no prazo de até 72 horas, pela mesma via eletrônica de comunicação, encaminhando o comprovante de pagamento.

Com a adoção desta medida, os advogados não precisarão ir ao Fórum e nem a banco, presencialmente, acompanhados de servidores do Judiciário, para entregar o alvará, evitando-se contatos físicos desnecessários, cumprindo recomendações das autoridades sanitárias locais, estadual e nacionais.

A AMMA reitera que tais rotinas já foram adotadas por algumas unidades jurisdicionais do Maranhão, tais como Pedreiras, Balsas e João Lisboa, sendo inclusive reconhecidas como boas práticas pela Ouvidoria do TJMA. No entanto, algumas agências do Banco do Brasil se recusam a adotar tal rotina prática e segura de intercâmbio de informações por meios remotos, na contramão das orientações sanitárias.