A Portaria nº 541/2021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, que define novas diretrizes para o retorno das atividades presenciais nas unidade judiciais, a partir do dia 2 de agosto, reconheceu a luta histórica da Associação dos Magistrados (AMMA) em favor da redução do expediente forense.
De acordo com o presidente da AMMA, juiz Holídice Barros, a portaria do TJMA manteve as videoconferências como alternativa para a realização das audiências, o que é fundamental para que o magistrado e servidores possam fazer uma melhor gestão da unidade.
O presidente da AMMA lembrou que a pandemia deixou um legado relativo à utilização de novas tecnologias e o trabalho remoto, que mudará o perfil do Poder Judiciário. “A portaria reconhece essa nova realidade, autorizando o juiz a fazer uso do teletrabalho com os servidores, mediante revezamento, além de adotar o atendimento telepresencial de partes e advogados”, afirmou.
“Desta forma, a AMMA apoia a portaria do TJMA, considerando que ela possibilita que o juiz faça as adaptações necessárias para essa nova realidade pós-pandemia, especialmente em decorrência da possibilidade de revezamento e do trabalho remoto”, esclareceu Holídice.
Segundo ele, a diminuição dos índices de contaminação e o avanço da vacinação foram cruciais neste novo cenário, que permitiu o retorno de até 100% da força de trabalho presencial.
Holídice lembrou, ainda, que o Balcão Virtual, que foi aperfeiçoado pelo TJMA, será um grande aliado na aproximação do Judiciário com a sociedade.
Expediente
A Portaria determina o retorno ao trabalho 100% presencial, no horário de expediente das 8h às 15h (sete horas corridas) e o atendimento ao público em geral (mesmo sem agendamento) das 8h às 13h, como fixado na Resolução GP nº 22021. O plantão ordinário iniciará as 15:01.
As servidoras e servidores efetivos que não possuem Gratificação por Produtividade Judiciária (GAJ), Função Gratificada ou Cargo Comissionado, permanecem cumprindo o horário de expediente de 6 horas ininterruptas e os estagiários e estagiárias, de 5 horas.
No horário de 8h às 15h, permanece em atividade a ferramenta denominada “Balcão Virtual”, normatizada pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372, cujo uso deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.
Conforme a Portaria, o retorno ao trabalho 100% presencial não impedirá que o gestor ou gestora da unidade adote o rodízio para servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.
Leia aqui a Portaria 541/2021