O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou, nesta sexta-feira(6), a Portaria nº 963/2020 (leia aqui), instituindo o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário maranhense, conforme a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa atende a requerimento apresentado pela AMMA (processo 33376/2020 – Leia aqui).

De acordo com o presidente Angelo Santos, “a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, sendo premente a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário”.

Conforme a Portaria editada pelo TJMA, fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, o “Juízo 100% Digital” exclusivamente no processo judicial eletrônico (Sistema PJe), de competência cível, incluídas as áreas de família e fazenda pública.

A Portaria do Tribunal determina que a escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada pela parte demandante, na inicial, de forma expressa, vedada essa opção depois da exitosa citação da parte demandada.

Também é determinado que havendo mais de uma parte demandada, não será adotado o “Juízo 100% Digital” se qualquer uma delas, de forma expressa, na contestação, apresentar recusa. Ademais, para que o processo judicial eletrônico tramite pelo “Juízo 100% Digital”, é imprescindível que sejam fornecidos pelas partes que integram a lide, os respectivos endereços eletrônicos e linha telefônica móvel celular.

Outra previsão da Portaria é que as audiências efetuadas pelo “Juízo 100% Digital” serão realizadas, exclusivamente, por videoconferências e com uso da plataforma utilizada pelo Tribunal, assegurando-se a publicidade dos atos nelas praticados e todas as prerrogativas constitucionais e processuais de advogados e partes.