Com a publicação da Lei Complementar n° 188, de 19 de maio de 2017, a 1ª Vara Criminal de São Luís passa a ter competência para processar e julgar todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa, ocorridos em todo o Estado do Maranhão. As medidas para implantação das novas competências foram discutidas nesta sexta-feira (26), em reunião no Tribunal de Justiça do Maranhão. O presidente da AMMA, Angelo Santos, esteve na solenidade e enalteceu mais uma reivindicação da Associação atendida.

O pleito da entidade solicitando a criação de uma unidade judicial especifica para processamento e julgamento de todos os delitos envolvendo atividades de organização criminosa no Maranhão foi protocolado no Tribunal de Justiça no dia 22 de fevereiro de 2016, onde o juiz Angelo entregou ofício pessoalmente ao presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

Na ocasião, o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha ressaltou a importância da aprovação da Lei Complementar N° 188/2017, que atende a antiga reivindicação do Ministério Público e da Segurança Pública do Maranhão, para criação de uma vara com competência especializada no processo e julgamento dos casos envolvendo o crime organizado. Ele explicou que os primeiros meses servirão para experimentação e observação do trabalho, que será avaliado no próximo semestre, para verificação da necessidade de melhorias ou mudanças.

A corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, frisou que a medida é importante para reforçar a luta contra o crime organizado no Estado e que o órgão dará uma efetiva contribuição para o sucesso da iniciativa.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ronaldo Maciel, disse que atuará em conjunto com os órgãos envolvidos com a segurança pública do Estado, buscando combater o crime organizado e respeitando a independência funcional de cada agente. “Somos todos aliados neste objetivo comum e não podemos nos furtar da responsabilidade”, afirmou.

O secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela, afirmou que o alinhamento e trabalho integrado dos órgãos permitirá uma melhoria na resposta à sociedade quanto ao efetivo combate ao crime organizado.

COMPETÊNCIA

Segundo a Lei Complementar n° 188/2017 – que trouxe novas definições de competência e organização judiciária às unidades judiciais – as ações penais que envolvam organizações criminosas em andamento em outras unidades jurisdicionais, quando da publicação da Lei, não serão redistribuídas à 1ª Vara Criminal de São Luís. Aqueles processos já em andamento na 1ª Vara deverão permanecer na unidade.

Conforme a Lei, o juiz titular da 1ª Vara Criminal poderá decidir pela formação de colegiado em 1° Grau para a prática de qualquer ato processual – de que trata a Lei n° 12.694/2012 – especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

CRIME ORGANIZADO

A alteração da competência da 1ª Vara Criminal de São Luís segue a Recomendação n° 3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a especialização das unidades judiciais para processar e julgar, de forma exclusiva ou concorrente, os crimes praticados por organizações criminosas, com o fim de melhorar a qualidade e celeridade em relação ao processamento de delitos de maior complexidade, seja quanto ao crime ou quanto ao número de envolvidos.

A medida considera a necessidade da concentração de esforços, recursos públicos e informações no combate ao crime organizado, além da necessidade de resposta judicial ágil e pronta em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis à matéria.

Segundo a Recomendação n° 3/2006 do CNJ, o “grupo criminoso organizado” é aquele estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou material.

Participaram da reunião, o diretor do Fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim; o delegado-geral da Polícia Civil, Lawrence Melo; o delegado da Superintendência Estadual de Investigação Criminal (SEIC), Thiago Bardal; os promotores de Justiça Adélia Maria Rodrigues (1ª Promotoria de Justiça Criminal) e Marcos Valentim Pinheiro (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas do MPMA (GAECO); o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil, Marconi Chaves; o presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão, Tarcisio de Sousa Bonfim; além de delegados que atuam nos órgãos de combate ao crime organizado do Estado.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA