ANEXO II – MEDIDAS SANITÁRIAS A SEREM ADOTADAS NO ÂMBITO DO TJMA
CONSIDERANDO que ainda há necessidade de adoção das medidas de isolamento social preconizadas pela OMS na Recomendação nº 27 de 22 de abril de 2020, diante da inexistência medicamentos e vacinas específicas, bem como em atenção ao art. 5º, do Decreto Estadual n° 35.831, de 20 de maio de 2020, em especial seu inciso VIII que orienta que “sempre que possível, deve ser adotado trabalho remoto para serviços administrativos”, sugere-se a manutenção do Plantão Extraordinário até 01 de julho de 2020;
No aludido prazo, deverão ser realizados estudos técnicos pelos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de preferência em parceria com o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Covid19 e com a participação de representantes da AMMA de diferentes entrâncias, para levantamento específico dos dados de cada Comarca para identificação e aferição de critérios objetivos para orientação dos Diretores de Fórum quanto à retomada das atividades presenciais, grau de extensão e medidas indispensáveis ao resguardo da vida e saúde dos jurisdicionados e de todo o corpo funcional.
Nessa linha, sugere-se que sejam incluídos como critérios técnicos os seguintes dados de cada Comarca: 1) número de infectados; 2) velocidade de contágio; 3) evolução do contágio e posicionamento na curva de contágio; 4) capacidade de tratamento médico na Comarca, quantidade de leitos de enfermaria e UTI e ocupação; 5) distância da comarca para Cidade que tenha capacidade de atendimento hospitalar.
A partir da colheita de tais dados, deverão ser sugeridos prazos e graus progressivos de retorno, com indicação da capacidade recomendada de ocupação de espaços e presença física de pessoas, incluídos jurisdicionados e servidores.
Uma vez deliberado pela Mesa Diretora quanto ao retorno das atividades presenciais, deverão ser adotadas as seguintes medidas de higiene e sanitárias:
- Prévia higienização e sanitização dos Fóruns, com contratação de empresa e fornecimento de cronograma de serviços para planejamento;
- Fornecimento de tapetes sanitizantes e instalação de dispensadores de álcool em gel na entrada do Fórum, compra de lixeiras com acionamento por pedal, disponibilização de material de orientação acerca do uso de máscaras, etiqueta respiratória, distanciamento social e boa convivência;
- Fornecimento de EPIs a todo corpo funcional, especialmente de máscaras em quantidade suficiente para troca após duas horas de utilização e álcool em gel 70% dermatologicamente apropriado para uso nas mãos, luvas de látex descartáveis;
- Estudo da capacidade de lotação e limitação do número máximo de pessoas presentes ao mesmo tempo nos Fóruns, com informação ostensiva acerca da capacidade máxima de ingresso, de forma a resguardar espaço mínimo de 4 metros quadrados por pessoa nas áreas acessíveis ao público, na forma do item 2.8 do Anexo I da Portaria nº 34 de 28 de maio de 2020;
- Sinalização no solo de distância mínima de 2 (dois) metros entre pessoas, espaçamento mínimo de cadeiras e colocação de sinais de interdição de uso de assentos em longarinas que não respeitem a distância mínima de dois metros;
- Manutenção de ambientes arejados com ampla ventilação, inclusive com disponibilização de ventiladores e, naqueles em que não for possível, realizar limpeza semanal dos filtros de ar condicionado e mensal dos demais componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde e manter a qualidade interna do ar.
- Intensificação da limpeza e desinfecção dos ambientes, com orientação às empresas terceirizadas acerca da necessidade de adoção de rotinas de no mínimo duas limpezas por dia;
- Orientação de elaboração de protocolo de assepsia, higienização e limpeza de ambientes nos Fóruns;
- Retiradas de bebedouros dos locais com acesso ao público e recomendação de limpeza permanente e a cada uso dos bebedouros usados pelo corpo funcional;
- Evitar uso compartilhado de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas como canetas, telefone celular, teclados, mouses;
- Higienização de mouses, teclados, fones, telefones, mesas, cadeiras e estações de trabalho no mínimo no início de cada turno com álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar. Os sanitizantes deverão ser utilizados respeitando rigorosamente as orientações de diluição e cuidados fornecidas pelo fabricante;
- Higienização permanente de itens como telefone, máquinas de xerox e scanners, e outros de uso compartilhado, que deverá ser feita antes de cada uso;
- Colocação de papel filme em teclados e mouses para facilitar limpeza e desinfecção frequentes
- Alteração do layout das Secretarias e de locais de trabalho para resguardo da distância mínima de 2 (dois) metros entre integrantes do corpo funcional;
- Adoção de turno único de atendimento presencial, das 08:00 às 12:00 horas, mediante prévio agendamento pelos meios remotos de comunicação das unidades jurisdicionais, com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência, e a limitação a, no máximo, 30%(trinta por cento) do efetivo de servidores da unidade para tal finalidade, com implantação de rodízio quinzenal para garantia da quarentena;
- Disponibilização de termômetros para aferição à distância da temperatura de pessoas que ingressam no ambiente dos Fóruns, inclusive com aferição da temperatura diária dos servidores, na entrada e na saída;
- Disponibilização de kits de testagem para COVID19 para os Fóruns;
- Imediata quarentena por 14 (catorze) dias de servidores que apresentem quaisquer sintomas de COVID19;
- Proibição de acesso aos Fóruns sem uso adequado de máscara que cubra nariz e boca ou de pessoas que apresentem sintomas de COVID19, bem como de pessoas que se recusem a cumprir as orientações de etiqueta social e higienização com álcool gel na entrada;
- Restrição de acesso simultâneo de mais de duas pessoas em recinto ou balcão de atendimento quando este tiver dimensões inferiores a 4 metros quadrados;
- Uso obrigatório de álcool gel antes e depois do manuseio de processos físicos no âmbito do Fórum, especialmente no balcão da Secretaria ou durante as audiências;
- Garantia de intervalos mínimos entre audiências, recomendação de chegada pontual no horário das audiências e sem a presença de acompanhantes. As partes e testemunhas somente poderão ingressar no Fórum com 10 (dez) minutos de antecedência para a audiência designada;
- Realização de audiências por videoconferência com réus presos, evitando deslocamentos não recomendados e exposição de agentes de custódia e do próprio preso;
- Restrição ao acesso de pessoas no interior da sala de audiências, que deverá permanecer arejada e com ventilação ampla, incluindo disponibilização de ventiladores;
- Atendimentos ao público realizados somente com prévio agendamento, exceto em casos urgentes e, de preferência, por videoconferência ou meio eletrônico;
- Proibição de atendimentos a partes ou advogados em ambientes sem ventilação nos quais não se possa manter o distanciamento mínimo de dois metros;
- Digitalização de todo o acervo de autos físicos para evitar manuseio, procedimentos de carga e devolução que facilitam contágio por COVID19;
- Aquisição de smartphones funcionais e disponibilização de serviço de desvio/transferência de chamadas do telefone fixo do Fórum para o aludido telefone funcional.