A Magistratura maranhense passa a contar com novas regras para os prazos de posse e exercício nos cargos judiciais por meio da Lei Complementar nº 298, de 6 de julho de 2026, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
A nova lei altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (Lei Complementar nº 14/1991), promovendo ajustes nos prazos aplicáveis aos magistrados e magistradas em situações de ingresso, promoção, remoção, permuta e titularização.
Com a alteração legislativa, a posse de magistrados deverá ocorrer no prazo de cinco dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário da Justiça Eletrônico; o prazo para o exercício passa a ser de cinco dias úteis, contados da posse, para juízes e juízas substitutos(as), bem como para magistrados(as) titulares nas hipóteses de promoção, remoção e permuta.
Também foi assegurado o prazo de cinco dias úteis para o exercício dos juízes e juízas auxiliares de entrância final quando ocorrer a titularização.
A atualização da legislação harmoniza o Código de Organização Judiciária com as necessidades da atividade jurisdicional contemporânea, conferindo maior racionalidade administrativa, previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos de movimentação na carreira.
A medida decorre de projeto de iniciativa do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, posteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado.
A AMMA acompanha permanentemente as iniciativas legislativas e administrativas relacionadas à carreira da Magistratura, reafirmando seu compromisso institucional com o fortalecimento das garantias da magistratura maranhense e com o aperfeiçoamento das normas que asseguram melhores condições para o exercício da jurisdição.






