Conjur
O Judiciário não pode expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas previstas na Constituição para alcançar outros critérios e garantir a quitação do crédito de portadores de doença grave.
Mesmo assim, o magistrado negou seguimento ao RE. Segundo Toffoli, o Supremo não pode admitir recursos contra decisões administrativas, como processos de precatórios.
O ministro Luiz Edson Fachin também rejeitou o recurso, mas não acompanhou o entendimento de repercussão geral. Para ele, o julgamento não deveria prosseguir com relação à questão constitucional, que “exige reflexão verticalizada”. Assim, a fixação de uma tese não seria compatível com a situação processual.
A ministra Rosa Weber se declarou impedida e não votou. Todos os demais membros da corte acompanharam Toffoli.
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RE 840.435