Conjur

A necessidade de existir uma decisão judicial para que agentes policiais entrem na casa de alguém em busca de provas não basta para justificar a concessão dessa ordem.

impedida de entrar na residência dos representados em virtude da proteção constitucional e (…) não conseguirá obter indícios relacionados à conduta criminosa'”, citou o relator.

“Ora, a necessidade de decisão judicial que autorize a busca e apreensão existe justamente para proteger os direitos fundamentais. Em verdade, o juízo de origem não indica nenhum elemento concreto que aponte quais seriam as providências indispensáveis cuja ultimação dependesse da referida medida cautelar.” A votação foi unânie.

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HC 637.772