do consumidor, fazer oposição ao abuso do poder econômico nas relações de consumo, melhorar a qualidade de vida em prol do meio-ambiente, atuar para melhoria do mercado de consumo, fiscalizar a atuação e gasto dos entes públicos, promover a segurança alimentar e nutricional e promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores.
“A Abracon estaria, então, legitimada a ingressar com demandas coletivas para a defesa de praticamente quaisquer interesses tuteláveis por essa via, assumindo feições de uma espécie de Ministério Público privado, sempre legitimado a propor ações coletivas em defesa de interesses difusos e coletivos”, disse o ministro Raul.
Para ele, o estatuto não demonstra, de forma clara, qual principal interesse a entidade pretende defender institucionalmente. Logo, é parte ilegítima para mover ação civil pública contra a empresa alimentícia.