Fonte: Conjur

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os critérios aplicados para a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e TV para o primeiro semestre de 2022.

TSE definiu tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2022
Roberto Jayme/Ascom/TSE

Publicada na terça-feira (25/1), a Portaria nº 41/2022 distribui os 305 minutos da propaganda política aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

Segundo o TSE, foram considerados os seguintes aspectos: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

As siglas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários e transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda.

Poderão também divulgar a posição da agremiação sobre temas políticos ou de interesse da sociedade e incentivar a filiação partidária. Além disso, poderão veicular conteúdo que promova a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada. Com informações da assessoria do TSE.

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