A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a duplicação dos benefícios de servidores públicos da área de saúde que optam pela jornada de trabalho de 40 horas semanais e a obrigação de indenizar o prejuízo causado pela execução de tutela posteriormente revogada ou pelo cumprimento provisório de sentença.

 

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito administrativo – Servidor público

Servidores públicos da área de saúde. Opção pela jornada de trabalho de 40 horas semanais. Percepção de adicionais, gratificações e demais benefícios.

 

“Consoante o entendimento desta Corte, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas semanais, inclusive ao pagamento da gratificação de desempenho de atividades médicas.”

 

AgInt no REsp 2.011.439, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.

 

Direito processual civil – Tutela provisória

Natureza da responsabilidade processual. Decisão precária revogada. Prejuízo causado ao réu.

 

“A obrigação de indenizar, mediante perdas e danos, o prejuízo causado ao adversário pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada ou cumprimento provisório de sentença é decorrência ex lege do decisum reformador e da inexistência do direito anteriormente acautelado.”

 

AgInt no REsp 1.837.522, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 3/4/2023.