FONTE: CNJ 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 5 e 6 de agosto, o Encontro e Reunião Nacional de Juízes, Juízas e Núcleos de Cooperação Judiciária. O objetivo é fomentar as ações, promovendo a troca de experiências e a otimização dos mecanismos de cooperação, incentivando a inovação e a identificação e replicação das melhores práticas.

“A cooperação judiciária é um novo método de trabalho que dá mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional. Mas gosto de dizer que, acima de tudo, é uma nova cultura para os juízes e os tribunais e que exige uma mudança na mentalidade principalmente dos magistrados, mas também dos demais atores processuais”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Mário Guerreiro.

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A regulamentação, assim como a criação da Rede de Cooperação Judiciária e do Comitê, foram definidas na Resolução CNJ n. 350/2020. A norma traz diretrizes e meios para incentivar o intercâmbio de atos processuais e administrativos entre os órgãos do Judiciário e, também, de intercâmbio de atos entre a Justiça e outras instituições públicas. Durante os dois dias de encontro, além dos diversos segmentos do Judiciário, vão participar representantes do Executivo federal, operadores e operadoras do Direito e especialistas.

“A cooperação judiciária vem para mudar a cultura e permitir que os juízes trabalhem em conjunto, dividindo as fases do processo e para que possam estar mais integrados e utilizando meios de comunicação mais informais, mais rápidos e adequados às tecnologias modernas. A Resolução CNJ n.350/2020 vem para dar concretude a essa ideia”, afirma Mário Guerreiro.

Entre os principais efeitos práticos da regulamentação está a extinção das cartas precatórias, que passam a ser substituídas por meios mais modernos de comunicação entre os Juízos, tais como e-mail e WhatsApp. Dessa forma, por exemplo, um juiz ou juíza não mais precisará emitir um documento oficial para solicitar a um colega de outra comarca a inquirição de uma determinada testemunha, podendo esse pedido ser feito por e-mail.

Ainda há possibilidades de cooperação e atuação conjunta na inquirição de testemunhas, produção conjunta de provas, realização de perícias, pesquisa patrimonial com aplicações nas mais diversas áreas, tais como de família, cível, execução fiscal e nos casos de alta judicialização e litigiosidade como nos processos de matéria previdenciária e em matéria penal, como no caso de transferência e recambiamento de pessoas presas.