NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, em face de um vídeo gravado por policial militar nas dependências do Fórum de São Luís, postado em blogs e redes sociais, informando sobre a liberação de presos por porte de drogas devido à ausência de juiz plantonista, durante a madrugada, para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, presta os seguintes esclarecimentos:

1. Nas situações de prisão com drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11343/2006), ao procedimento se aplica o disposto na Lei 9099/95, que trata de Juizados Especiais Criminais. Em razão disso, compete à autoridade policial lavrar termo circunstanciado e encaminhar o autor do fato ao Juizado, após sua apresentação pela polícia militar.

2. A pessoa detida nesse contexto não ficará presa quando, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhada ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer posteriormente. Esses procedimentos são, segundo a lei, realizados pela autoridade policial, inclusive conforme o disposto na Lei 11.343/2006.

3. A interpretação adequada é, na inviabilidade de apresentação da pessoa presa ao Juízo competente, deve a autoridade policial lavrar o termo e colher o seu compromisso de comparecer em momento oportuno. Essa é a conduta a ser adotada pela polícia militar e pela polícia civil e que vem sendo realizada no curso de mais de 14 anos de vigência da lei 11.343/2006.

4. O plantão judicial criminal não pode ser considerado como juízo competente para apresentação de presos em flagrante por suposto uso de drogas. Essas situações podem e devem ser resolvidas pela autoridade policial, garantindo-se que não sejam prolongadas prisões além do tempo razoável.

5. O juiz plantonista criminal não possui competência para a realização de audiências para oferecimento de proposta de transação penal. Distribuir esses procedimentos durante o regime de plantão seria inviabilizar o conhecimento de matérias com maior urgência e gravidade.

6. A decisão da ADI 3807 do Supremo Tribunal Federal não altera esse cenário. É imperioso que as instituições trabalhem em conjunto para que as soluções sejam alcançadas e a sociedade seja atendida. Reconhecemos o empenho das forças de segurança no combate à criminalidade e continuamos comprometidos com o adequado funcionamento de todas as atividades.

7. Redes sociais não são espaço adequado para questionar decisões judiciais. A AMMA repudia, portanto, a exposição sensacionalista do caso em tela e lamenta a conduta do policial militar que, em desacordo com as normas legais aplicáveis, estimulado por uma intepretação equivocada e sem observância dos deveres de urbanidade e decoro, promoveu a gravação e distribuição do vídeo mencionado, inclusive com a exposição indevida da imagem do custodiado.

Holídice Barros
Presidente da AMMA