Fonte: Conjur
Juízes substitutos em segundo grau podem se habilitar a integrar a estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais, não havendo impedimento legal para que disputem vagas de magistrados de primeira instância. Esse foi o entendimento ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (18/5) durante a 331ª sessão em julgamento de pedido de providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia vetado a integração de juízes substitutos em segundo grau em sua composição. No pedido, os magistrados Benjamim Acácio de Moura e Costa e Ricardo Augusto Reis de Macedo requeriam a suspensão do processo de escolha dos juízes para compor a corte eleitoral paraense.
Na análise da questão, o conselheiro André Godinho apresentou o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ausente por motivo de saúde, e o acompanhou, considerando procedente o pedido de suspensão, dado que os juízes atuam apenas em substituição no tribunal de Justiça, não havendo impedimento legal para sua habilitação para a corte eleitoral.
Na sustentação oral, o advogado dos requerentes, Cesar Eduardo Ziliotto, argumentou que esses magistrados exercem um cargo e não uma função e que, por isso, não se confundem com a figura dos desembargadores.
“Eles continuam sendo juízes de primeiro grau que exercem cargo de magistrados substitutos em segundo grau. E não exercem função gratificada, precária, provisória, temporária junto ao tribunal (de Justiça), portanto, nesse sentido, não haveria porque falar em cumulação de funções como faz o TRE ao rejeitar a participação deles na disputa das vagas de juízes de primeiro grau”, disse.
A corregedora-geral de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu divergência argumentando que a decisão deveria ficar a cargo da justiça eleitoral, que tem autonomia para tratar do tema, sendo acompanhada em seu voto pelos conselheiros Rubens Canuto Neto, Candice Jobim e Maria Thereza Uille.
Os demais conselheiros, incluindo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acompanharam o voto do relator, formando maioria para julgar procedente que juízes substitutos em segundo grau possam participar da seleção para integrar a composição dos TREs. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.