Fonte: STJ

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a edição aborda, entre outros assuntos, a exigência de cheque caução em branco pelos hospitais particulares para o atendimento emergencial familiar.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Atendimento emergencial hospitalar. Exigência de caução. Dano moral?

A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, frisou que “o entendimento do STJ é no sentido de que gera dano moral indenizável a conduta do hospital que exige cheque caução para o atendimento emergencial de familiar, pois evidenciada a situação de vulnerabilidade do consumidor submetido a coação psicológica” (AgInt no AREsp 1.569.918).

Direto do consumidor – Plano de saúde

Sistema Unimed. Responsabilidade civil. Teoria da aparência: Incidência? 

No julgamento do AgInt no AREsp 1.715.038, relatado pelo ministro Raul Araújo, a Quarta Turma esclareceu que “a jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à Unimed, por aplicação da teoria da aparência”.

Direito administrativo – Políticas públicas

Ação social segundo a Lei 10.522/2002: entendimento do STJ

Sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma afirmou no julgamento do REsp 1.905.468 que o “entendimento desta Corte de que ‘a ação social a que se refere o artigo 26 da Lei 10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do poder público, como aquelas mencionadas na Constituição Federal, nos artigos 6º, 193o, 194o 196o, 201o, 203o, 205o, 215o e 217o (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto)”.

Direito processual penal – Ação penal

Sistema Único de Saúde (SUS). Cobrança indevida de honorários médicos ou despesas hospitalares. Competência para processar e julgar a ação penal.

No julgamento do AgRg no RHC 87.068, relatado pelo ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma esclareceu que “os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a cobrança indevida de honorários por médicos do Sistema Único de Saúde acarreta prejuízos financeiros apenas ao particular, e não ao estabelecimento hospitalar ou ao sistema de saúde administrado pela União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação penal correspondente”.

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