Fonte: CNJ
A aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco nos casos de violência contra a mulher vai se tornar lei. O Projeto de Lei 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), foi aprovado pelo Senado Federal nessa terça-feira (13/4) e segue agora para sanção presidencial.
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a elaboração do Formulário contou com a participação de juízes e juízas que atuam em varas de violência doméstica. Documentos usados em países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos serviram de base para o modelo brasileiro.
A ferramenta tem o objetivo de mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois, no momento da denúncia ou instauração de processo. Ela vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado.
“O mapeamento permitido pelo formulário permite uma atuação combativa e preventiva ao agravamento da violência contra a mulher, a partir da avaliação da situação de perigo a que a vítima está exposta. A ferramenta permite uma visão ampliada dos fatores desencadeadores da violência, propiciando uma atuação protetiva eficaz”, destaca a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel. Ela coordena o grupo de trabalho do CNJ que elabora estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ao identificar fatores que podem indicar maior risco de feminicídio, o Formulário auxilia o sistema de segurança pública e de Justiça a elaborar um plano de segurança e de apoio à vítima. Entre as medidas previstas em lei, está o afastamento do agressor do lar; direcionamento da mulher à Casa Abrigo; encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, ou outras orientações cabíveis.
São 27 perguntas, ao todo. Entre as questões estão: se a vítima está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.
De acordo com o projeto, o Formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. Caso não seja possível aplicá-lo nesse momento, o preenchimento ficará a cargo da equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, quando for feito o primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.