Em atendimento à solicitação formulada pela AMMA, a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento 32021, disciplinando a utilização de videoconferência para realização de audiências de conciliação, instrução e outros atos processuais, no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Maranhão.
O Provimento do CGJ foi elaborado com base na proposta de ato normativo sobre o tema, encaminhado pela AMMA em agosto de 2020 (leia aqui), como parte das ações de segurança sanitária para o enfrentamento da pandemia.
No requerimento à CGJ, a AMMA destacou que o Poder Judiciário, por meio de instrumentos como a videoconferência, conseguiu enfrentar a dificuldade do distanciamento social e ao mesmo tempo manter a produtividade e a inafastabilidade da jurisdição.
De acordo com a AMMA a elaboração de um regulamento que discipline a videoconferência está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.
O Provimento fixado pela CGJ também se aplica aos procedimentos administrativos disciplinares, aos Juizados Especiais, observado o Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça e, no que couber, aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) do Estado do Maranhão.
A norma da Corregedoria determina que as audiências e demais atos judiciais por videoconferência deverão ser realizados por meio dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou por intermédio de solução opcional adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ter o Provimento da CGJ