O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu manifestação da AMMA e AMB e julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0000927-29.2019.2.00.0000 (leia aqui), relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, no qual o advogado João Paulo Pellegrini Saker requeria, ao CNJ, a instituição de “ponto eletrônico para o controle de jornada dos magistrados do Brasil”.
Em defesa da Magistratura, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram como terceiros interessados nos autos do referido PCA, pedindo a improcedência do pedido.
Em sua manifestação ao CNJ, protocolada em março de 2019 (leia aqui), a AMMA argumentou que uma das primeiras discussões acerca da implantação de controle dos magistrados por ponto eletrônico envolveu o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos idos de 2008. Na ocasião, segundo a AMMA, o CNJ estabeleceu que “não há critério rígido e previamente estabelecido para esse controle, ou carga horária estabelecida, considerando que ao julgador se concede margem de liberdade para melhor atender a atividade jurisdicional.” (PP n. 200810000002920, Cons. Rel. Rui Stoco, j. em 25.03.2008).
A Associação dos Magistrados do Maranhão asseverou, também, que a atividade jurisdicional desempenhada pelos magistrados demanda mais do que a sua presença na sede do Juízo em horário de atendimento ao público. “Prova disso é que o magistrado responde pela atividade em horários estranhos ao expediente forense, bem assim fora das dependências de sua respectiva unidade jurisdicional”, relatou a AMMA na petição.
Outro ponto destacado pela AMMA foi que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) facilitou aos magistrados a prática de atos a qualquer hora e em qualquer lugar, promovendo a celeridade no atendimento das demandas.
A relatora Maria Teresa Uille deferiu o pedido de ingresso da AMMA e da AMB como terceiros interessados nos autos e, ao decidir sobre o PCA, julgou improcedente o pedido, determinando o seu arquivamento.
“Também não é demais lembrar que a jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que os magistrados não estão submetidos a jornada fixa de trabalho. As atividades realizadas pelo juiz no cumprimento de seu mister não se restringem e não se exaurem na observância do horário do expediente do órgão judiciário. Nesse contexto, em homenagem aos julgados prolatados pelo Pleno do CNJ e pelas razões acima expendidas, não vislumbro possibilidade de providência atual por parte desta relatora”, afirmou a Conselheira relatora.