O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu manifestação da AMMA e AMB e julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0000927-29.2019.2.00.0000 (leia aqui), relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, no qual o advogado João Paulo Pellegrini Saker requeria, ao CNJ, a instituição de “ponto eletrônico para o controle de jornada dos magistrados do Brasil”.

Em defesa da Magistratura, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram como terceiros interessados nos autos do referido PCA, pedindo a improcedência do pedido.

Em sua manifestação ao CNJ, protocolada em março de 2019 (leia aqui), a AMMA argumentou que uma das primeiras discussões acerca da implantação de controle dos magistrados por ponto eletrônico envolveu o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos idos de 2008. Na ocasião, segundo a AMMA, o CNJ estabeleceu que “não há critério rígido e previamente estabelecido para esse controle, ou carga horária estabelecida, considerando que ao julgador se concede margem de liberdade para melhor atender a atividade jurisdicional.” (PP n. 200810000002920, Cons. Rel. Rui Stoco, j. em 25.03.2008).

A Associação dos Magistrados do Maranhão asseverou, também, que a atividade jurisdicional desempenhada pelos magistrados demanda mais do que a sua presença na sede do Juízo em horário de atendimento ao público. “Prova disso é que o magistrado responde pela atividade em horários estranhos ao expediente forense, bem assim fora das dependências de sua respectiva unidade jurisdicional”, relatou a AMMA na petição.

Outro ponto destacado pela AMMA foi que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) facilitou aos magistrados a prática de atos a qualquer hora e em qualquer lugar, promovendo a celeridade no atendimento das demandas.

A relatora Maria Teresa Uille deferiu o pedido de ingresso da AMMA e da AMB como terceiros interessados nos autos e, ao decidir sobre o PCA, julgou improcedente o pedido, determinando o seu arquivamento.

“Também   não   é   demais   lembrar   que   a jurisprudência  desta  Casa  é  pacífica  no  sentido  de  que  os magistrados   não   estão   submetidos   a   jornada   fixa   de trabalho.  As  atividades  realizadas  pelo  juiz  no  cumprimento de  seu  mister  não  se  restringem  e  não  se  exaurem  na observância  do  horário  do  expediente  do  órgão  judiciário. Nesse contexto, em homenagem aos julgados prolatados pelo Pleno do CNJ e pelas razões acima expendidas, não vislumbro possibilidade de providência atual por parte desta relatora”, afirmou a Conselheira relatora.