No ano de 2019, a Magistratura maranhense obteve duas importantes conquistas associativas, frutos de requerimentos da atual Diretoria Executiva ao Tribunal de Justiça: a possibilidade de fracionamento das férias de magistrados em períodos de 10 dias e a atualização da Resolução 47/2019, que trata sobre valores de diárias pagas aos membros do Poder Judiciário.

A primeira das conquistas foi obtida em maio de 2019, com a publicação da Lei Complementar 214 (leia aqui), aprovada pela Assembleia Legislativa, que alterou a Lei Complementar nº 14/1991(Código de Divisão Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), a fim de permitir o fracionamento das férias dos desembargadores e juízes em períodos de 10 dias.

A referida lei foi aprovada após requerimento protocolado pela AMMA no Tribunal de Justiça, em novembro de 2018, solicitando a alteração do art. 82, § 9º do Código de Divisão e Organização Judiciárias, a fim de permitir o fracionamento das férias dos magistrados em períodos de dez dias.

DIÁRIAS

A segunda conquista associativa de 2019 foi fruto de outro requerimento encaminhado pela AMMA, em abril do mesmo ano, ao Tribunal de Justiça, solicitando a atualização dos valores de diárias referentes aos deslocamentos de magistrados.

O requerimento da AMMA junto ao TJMA resultou nas Resoluções 54/2019 (leia aqui) e 75/2019 (leia aqui). A primeira possibilitou o pagamento de diárias em valor integral quando a distância do deslocamento for superior a 80 quilômetros da sede da Comarca. Anteriormente era exigido deslocamento acima de 100 km.

A Resolução 54/2019 também estabeleceu o pagamento de meia diária aos magistrados quando do deslocamento na mesma região metropolitana ou para municípios distantes até 80 quilômetros da sede da Comarca.

Já a Resolução 75/2019 do Tribunal de Justiça, atualizou os valores das diárias previstos no Anexo Único da Resolução 47/2019.