A Diretoria Executiva da AMMA realizou, por videoconferência, nesta sexta-feira (12), a sua reunião mensal para discussão e deliberação de importantes ações administrativas. Uma das primeiras diz respeito à entrega formal, pelos grupos de trabalho, no âmbito da AMMA, de sugestões (medidas) de enfrentamento dos impactos da pandemia no Poder Judiciário maranhense. Após análise das propostas, a Diretoria vai apresentar ao TJMA, à CGJ-MA, à AMB e ao CNJ (Presidência e Corregedoria Nacional).

Os grupos de trabalho atuaram em quatro eixos, ficando definido assim: Medidas sanitárias, saúde pública e fazenda pública, com coordenação do juiz Marco Adriano Fonseca, e membros: Carlos Henrique Rodrigues Veloso, Douglas de Melo Martins, Alexandre Lopes de Abreu, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, Elaile Silva Carvalho, Michelle Amorim Sancho Souza e Márcia Daleth Gonçalves Garcez. Jé em relação às varas criminais, violência doméstica e execução penal, a coordenação ficou com o juiz Frederico Feitosa e os membros: Ronaldo Maciel, Gláucia Almeida, Márcio Brandão, Rosângela Prazeres, Edilza Ferreira e Ana Lucrécia Sodré.

Nas relações civis e empresariais, recuperação judicial e saúde privada, o coordenador foi o juiz Anderson Sobral, e os membros: Gervásio Santos, Nilo Ribeiro, Ticiany Palacio, Daniela Bonfim e Douglas da Guia. E por fim, nas relações de consumo, com coordenação do juiz Holidice Barros, e membros: Fernando Jorge Pereira, Aureliano Ferreira, Alexandre Abreu e Marcelo Moreira.

Ainda na reunião foi anunciado que, conforme pedido da AMMA, o plantão extraordinário foi prorrogado até o dia 30 de junho. Quanto ao retorno gradual, a Associação já protocolou propostas de minutas que seguem rigorosamente as diretrizes da Res. 322 do CNJ, tramitando no TJMA processo 16240/2020.

Sobre voluntariado no TJMA, requerimento em tramitação no TJMA, processo 47567/2019, no qual a AMMA busca a regulamentação da prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário Maranhense, nos moldes da Resolução 292/2019 – CNJ, o processo já está com minuta de resolução para aprovação pela Presidência do TJMA.

De acordo com a Diretoria Executiva, requerimento – processo 17937/2020, já está em tramitação no TJMA, no qual a AMMA visa contribuir com a gestão democrática e participativa do TJMA, sugerindo que seja expedida nota técnica do TJMA, deliberando sobre: a) a autorização da contratação dos serviços especializados para desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns, pelo período mínimo de 06(seis) meses, através do Cartão Corporativo de crédito extraordinário, ou mediante o aumento dos limites atuais do Cartão Corporativo de pronto pagamento; b) pela autorização da celebração de Convênio Institucional diretamente com o Poder Executivo Municipal dos Termos Judiciários que compõem cada uma das Comarcas, a ser firmado pelos Juízes Diretores dos Fóruns, conforme modelo padrão a ser definido pela Corte Estadual, para execução dos referidos serviços de desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns.

Durante a reunião, foi anunciado que a AMMA já protocolou requerimentos junto à EJE-TRE/MA e ESMAM sugerindo a promoção de Cursos de Formação Continuada aos Magistrados, na modalidade online, como forma de preparação as eleições municipais vindouras, com os seguintes temas: Registro de Candidaturas; Propaganda Eleitoral; Ações cíveis eleitorais; Crimes eleitorais; Prestação de Contas Eleitorais; Segurança dos magistrados; Fake News e Eleições Municipais; Como lidar com a Mídia (Mídia Training); e outros temas que sejam pertinentes. Solicitou ainda, que os cursos oferecidos pela EJE-MA viabilizem o aproveitamento das horas-aula para fins de promoções e remoções dos magistrados, nos moldes da ENFAM, CNJ E TJMA.

Por fim, os diretores aprovaram minutas de requerimentos, para protocolo no TJMA, visando a expedição de Resolução do TJMA autorizando o uso do sistema DIGIDOC para a geração e assinatura de atos judiciais durante o funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais, e para que os alvarás de levantamento de valores sejam expedidos e encaminhados às instituições financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores.