EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

PROCESSO 16.240/2020 – DIGIDOC

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, associação civil sem fins lucrativos, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:

 

  1. Considerando o advento da Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020, e pautado no intuito de contribuir à gestão democrática e participativa desta Mesa Diretora, esta Associação vem apresentar, em anexo:

 

  1. A) Minuta de Ato Normativo regulamentando retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 (Anexo I);

 

  1. B) Protocolo de Medidas Sanitárias a serem adotadas no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão (Anexo II).

 

  1. Convém ser registrado que conforme o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (disponível no link: http://www.saude.ma.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/BOLETIM-02-06.pdf ), atualizado em 02/06/2020 às 20:24 horas, o atual cenário da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Maranhão apresenta as seguintes estatísticas:

 

01) NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS: 38174
02) NÚMERO DE ÓBITOS: 1028
03) NÚMERO DE CASOS ATIVOS: 24405
04) NÚMERO DE TESTES REALIZADOS: 61010
05) TOTAL DE MUNICÍPIOS COM CASOS CONFIRMADOS 213 municípios
06) TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVOS COVID-19

 

 

Grande Ilha = 96,25%
Imperatriz = 85,19%
Demais Regiões = 80,85%

 

07) POSIÇÃO DO MARANHÃO EM CASOS CONFIRMADOS 6º no número de casos confirmados – superado apenas por SP, CE, RJ, AM, e PA.
08) POSIÇÃO DO MARANHÃO EM ÓBITOS 7º no número de óbitos – superado por SP, CE, RJ, AM, PE e PA.

 

  1. Nesse contexto, importante ressaltar que os prognósticos e estatísticas apontam que a curva de crescimento de casos está em ascensão e ainda está iniciando a interiorização do vírus[1], e desta forma, o cenário não é favorável à regressão das medidas de prevenção e de isolamento social, devendo ser priorizado o diagnóstico e o monitoramento da evolução da pandemia no Estado do Maranhão.

 

  1. Destaque-se, por oportuno, que no dia 02/06/2020, o país registrou o maior aumento diário de óbitos, com 1.262 notificações nas últimas 24 horas, superando os 30 mil óbitos, acumulando 31.199 vítimas fatais desde o início da pandemia, conforme informações divulgadas na mídia[2],[3].

 

  1. Nessa linha, os organismos internacionais demonstram preocupação com o avanço da pandemia no território nacional, a exemplo da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde, que afirmou nesta terça-feira (02) que o Brasil está passando por uma “situação delicada” devido à pandemia de COVID-19 e deve manter as medidas para controlar o avanço da doença[4].

 

  1. Nesses moldes, considerando o debate em âmbito nacional e o advento da Resolução nº 322/2020, evidencia-se a necessidade de observância de medidas mínimas para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

 

  1. Destarte, entendemos que as condições sanitárias atuais não recomendam o retorno das atividades presenciais neste mês de junho/2020, recomendando-se a prorrogação do regime de Plantão Extraordinário até o dia 30/06/2020, sem prejuízo de eventual prorrogação em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, na forma do art. 10 da Resolução CNJ nº 322/2020.

 

  1. Nesse pensamento, apresentamos a Vossa Excelência – Minuta de Ato Normativo regulamentando a retomada gradual e sistematizada dos serviços presenciais, observada a implementação das medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, conforme Anexo I do presente requerimento.

 

  1. Ademais, impõe-se a disponibilização imediata de EPIS e demais materiais de higiene (art. 5º, inciso I, da Resolução CNJ nº 322/2020) e controle de acesso aos Fóruns, tais como, termômetros de aferição de temperatura a distância (art. 5º, inciso III, da Resolução CNJ nº 322/2020) e portais de desinfecção nas entradas dos fóruns, bem como, a contratação de empresa especializada para desinfecção/sanitização das instalações internas e externas dos Fóruns previamente a reabertura dos trabalhos externos, e continuidade dos serviços de higienização, diariamente, a partir da reabertura dos trabalhos externos (art. 5º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 322/2020).

 

  1. Recomenda-se, ainda, a elaboração de rigorosos protocolos de biossegurança e acesso aos prédios do Poder Judiciário (art. 2º, §3º, da Resolução CNJ nº 322/2020), especialmente diante da escalada do número de infectados no interior do Estado do Maranhão, onde se concentram 106 Comarcas.

 

  1. Nesse sentido, na forma do art. 2º, §4º, da Resolução nº 322/2020 – CNJ, deverá ser mantido, preferencialmente, o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (313, 314 e 318/2020), adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário, observadas as Medidas Sanitárias sugeridas no Anexo 2 deste requerimento.

 

  1. Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, nos moldes acima descritos.

 

Nestes Termos. Pede deferimento.

 

São Luís/MA, 03 de junho de 2020.

 

Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos

Presidente da AMMA

 

[1] Matéria do Correio Brasiliense destacou que “Ainda em curva de ascendência de casos, o país já tem 4.131 mil municípios com registro de fatalidades e, mesmo sendo o segundo país com maior número de casos de covid-19 no mundo, com 555.383 infectados, ainda está iniciando a interiorização do vírus. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/06/02/interna-brasil,860444/brasil-bate-recorde-de-mortes-por-covid-19-registradas-em-24h-1-262-c.shtml

[2]https://noticias.r7.com/saude/covid-19-brasil-bate-recorde-com-1262-mortes-confirmadas-em-24h-02062020

[3]https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/02/coronavirus-covid19-brasil-casos-mortes-2-junho.htm

[4]https://istoe.com.br/brasil-vive-situacao-delicada-por-covid-19-e-deve-manter-medidas-alerta-opas/