EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:

 

  1. Inicialmente, convém ser registrado os esforços nacionais para uniformização em torno do tema da Judicialização da Saúde, que envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, de Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas.

 

  1. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, que tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à orientação dos Magistrados e qualificação das decisões judiciais, especialmente em sede de cognição sumária, além da definição de estratégias nas questões de direito sanitário, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes.

 

  1. Desse debate em âmbito nacional, o CNJ editou a Resolução nº 107/2010, determinando a instituição dos Comitês de Saúde Estaduais, e a Resolução nº 238/2016, que estabeleceu a criação: 1) dos Comitês Estaduais/Distrital de Saúde; 2) de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS); 3) do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus); 4) da especialização de Varas.

 

  1. Ato contínuo, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o uso e o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), através do Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça, com o objetivo de dar ao Magistrado fundamentos para decidir com segurança, lastreado em evidência científica, sobre a concessão ou não, em sede de liminar, de fármaco, órtese, prótese ou qualquer outra tecnologia em saúde.

 

  1. Registre-se, por oportuno, que em outubro do ano passado, os Juízes Marco Adriano Ramos Fonsêca e Elaile Silva Carvalho, 3º Vice-Presidente e Diretor de Assuntos Legislativos e Diretora de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos da AMMA, respectivamente, participaram do 1º Curso Nacional Judicialização da Saúde – Fundamento e práticas para a atuação judicial”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e ao retornarem, sugeriram à Diretoria Executiva da AMMA que fosse implantado o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que ainda não estava em funcionamento, requerimento este aprovado em reunião ordinária da Diretoria Executiva desta entidade.

 

  1. Nessa esteira, em março de 2020, esta Associação sugeriu à Corregedoria Geral da Justiça a expedição de Recomendação pelo uso do Sistema E-NatJus para apreciação de liminares em matérias de saúde, sendo emitida a Recomendação CGJ nº 04/2020.

 

  1. Ante o exposto, pautado no intuito de contribuir à gestão democrática e participativa desta Mesa Diretora, bem como, as reuniões de trabalho já realizadas para a adoção de medidas operacionais no contexto da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), e já tendo em perspectiva o progressivo avanço do número de demandas judiciais em matérias de saúde no Estado, vimos por intermédio do presente requerimento sugerir as seguintes providências:

 

  1. a) Instalação e funcionamento operacional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, podendo ser formada a equipe técnica multidisciplinar através de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Saúde ou com o Departamento de Medicina das Universidades Públicas Federal ou Estadual e da rede privada, para emissão dos pareceres ou notas técnicas, podendo seguir o modelo dos Termos de Cooperação Técnica nº 021/2016 e 051/2018, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde;

 

  1. b) Disponibilização de login e senha aos magistrados estaduais para acesso ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) do CNJ, na forma do art. 3º, inciso I, do Provimento nº 84/2019 – CNJ, tendo em vista que o acesso à referida plataforma depende de prévio cadastro no referido sistema corporativo.

 

O Login e senha são criados pela Corregedoria Geral da Justiça local (através de um administrador regional – responsável por cadastrar magistrados e servidores nos demais sistemas do CNJ) para acesso ao sistema E-NatJus (Cadastro de Notas Técnicas), por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ, sempre vinculando ao perfil “Serventia” do sistema (artigo 3º e parágrafo único do Provimento n. 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça).

 

Os procedimentos operacionais estão disponíveis no site do CNJ, no link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/.

 

  1. c) Instalação prioritária da Vara de Saúde Pública na Comarca da Ilha de São Luís/MA, que permitirá maior especialização na apreciação da temática, atendendo moldes da Resolução CNJ nº 238/2016.

 

  1. Ante o exposto, requer-se o acolhimento das presentes proposições, nos moldes acima descritos.

 

Nestes Termos. Pede deferimento.

 

São Luís/MA, 27 de maio de 2020.

 

 

Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos

Presidente da AMMA

 

Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca

3º Vice-Presidente da AMMA

 

Juíza Elaile Silva Carvalho

Diretora de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos da AMMA