EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, associação civil sem fins lucrativos, entidade associativa de defesa dos interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com sede e foro na Avenida Luís Eduardo Magalhães, nº 20, Calhau, São Luís/MA, vem, perante V.Exa., por seu Presidente, expor para ao final requerer o que segue:
- Como é de notório conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no dia 30 de agosto do corrente ano foi publicada a Resolução nº 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que regulamentou a prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário (em anexo).
- Trata-se de medida que visa incrementar as atividades institucionais do Poder Judiciário, com a possibilidade de adesão voluntária de novos colaboradores qualificados, já que a Resolução do CNJ estabelece a preferência por estudantes e graduados em cursos superiores, servidores e magistrados aposentados, que executarão atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais.
- Nesses moldes, a prestação de serviço voluntário incentiva a eficiência operacional e consiste numa ação que contribui para a otimização da Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, pois várias Comarcas de nosso Estado já são dotadas de Cursos Superiores presenciais em Direito, Administração, Contábeis, Pedagogia, e outras áreas do conhecimento, além dos Cursos Superiores de Educação à Distância e estudantes que residem em comarcas próximas às sedes de Instituições de Ensino Superior.
- Desta forma, entendemos pela possibilidade de aplicação imediata no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, independentemente de nova regulamentação, bastando a elaboração de Modelo de Termo de Adesão que será celebrado entre o Tribunal de Justiça e o prestador do serviço voluntário, nos termos do art. 6º e seguintes da Resolução CNJ nº 292/2019, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos do TJMA coordenar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário e deliberar sobre os demais procedimentos administrativos relacionados à matéria, nos moldes do art. 3º do referido ato normativo.
- Nesse sentido, sugere-se seja autorizado que cada unidade jurisdicional defina a quantidade de voluntários e a respectiva carga horária individual, sendo a seleção do voluntário realizada pelas próprias unidades interessadas, com a colaboração do DRH do TJMA, permitindo maior autonomia a cada Magistrado para a deliberação quanto a condução do processo seletivo, de acordo com a realidade local.
- Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de regulamentação complementar, encaminhamos, em anexo, minuta de Resolução baseada em outras Resoluções de Tribunais Brasileiros que já adotam esta modalidade de voluntariado, bem como, cópia do Edital divulgado recentemente pelo Ministério Público do Estado do Maranhão dispondo sobre o processo seletivo nas diversas cidades de nosso Estado.
- Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a aplicação da Resolução nº 292/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, regulamentando-se a prestação de serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
Nestes Termos. Pede deferimento.
São Luís/MA, 11 de novembro de 2019.
Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos
Presidente AMMA