Por meio do processo 339332019, protocolado no último dia 15 de agosto, a Associação dos Magistrados (AMMA) está pleiteando ao Tribunal de Justiça que seja elaborada Resolução a fim de garantir aos magistrados maranhenses a possibilidade de realizar teletrabalho e trabalho em regime de auxílio em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro ou descendente.
O pleito da AMMA tem por finalidade principal solucionar a situação de magistrados com filhos especiais, que enfrentam circunstâncias peculiares e necessidades específicas. O assunto vem sendo pauta de discussão por todo país, inclusive com regulamentações em alguns Estados brasileiros, a exemplo do Amapá (Resolução 1307/2019) e do Rio Grande do Norte (Resolução 16/2019).
Ao fundamentar o pedido ao TJMA, a AMMA argumenta que no último dia 9 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União (Edição 153, Seção 1, Página 203) a Resolução nº 570/2019, assinada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, a qual garantiu aos magistrados federais a possibilidade de realizar teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio em localidade diversa de sua lotação em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro ou descendente.
Ao relatar o processo, o ministro João Otávio de Noronha enfatizou: “Somos atores, enquanto membros de Poder, da construção de uma sociedade mais inclusiva, que exige um olhar permanente e cuidadoso para a existência de déficits físicos ou mentais que exigem um ajustamento das normas, de forma a garantir um desenvolvimento pessoal e social igualitário, assegurando àqueles que se encontram em uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social as mesmas oportunidades que os demais cidadãos encontram”.
Em face da situação, a Associação relata ser indispensável que o TJMA elabore políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento das pessoas com deficiência ou doença grave, o qual geralmente exige a atuação de equipe multidisciplinar cuja formação e conquista de confiança requerem tempo, dedicação e participação efetiva de ambos os genitores, contemplando assim os princípios da unidade familiar e da máxima proteção aos interesses da criança e do adolescente.