Em decisão paradigmática, a Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro acolheu, por unanimidade, embargos de declaração opostos pela Promotora de Justiça Letícia Teresa Sales Freire e majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil, reconhecendo a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A sessão virtual de julgamento ocorreu no dia 16 de junho de 2025, e o acórdão (nº 775/2025) foi assinado eletronicamente no dia 2 de julho. A relatoria coube à juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, que destacou a omissão dos acórdãos anteriores quanto à análise do caso sob a perspectiva de gênero, especialmente no que se refere à violência simbólica institucional sofrida pela autora em razão do exercício de sua função pública como mulher em posição de poder. O colegiado também foi integrado pela juíza Carolina de Sousa Castro. O presidente da TR, juiz José Ribamar Dias Júnior, não participou do julgamento por já ter proferido a sentença em 1ª instância.
Segundo o voto da relatora, a conduta do embargado, que atuou como advogado em causa própria, reproduziu estereótipos misóginos com o intuito de desqualificar a atuação funcional da Promotora de Justiça, configurando um ataque de gênero. A decisão sublinhou que a imunidade profissional dos advogados não é absoluta e que o decoro deve ser observado, sobretudo no ambiente forense.
“A exposição à violência simbólica em um espaço institucional e processual amplifica o dano, na medida em que não se trata de mera ofensa pessoal, mas de tentativa de desacreditar e intimidar a atuação funcional de uma mulher Promotora de Justiça”, assinalou a magistrada.
No caso analisado, as magistradas e o magistrado reconheceram a importância de considerar os marcadores sociais de gênero como elemento relevante na compreensão dos fatos e na adequada aplicação do direito. A adoção do protocolo contribuiu para uma análise mais sensível e justa, alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de proteção às mulheres e populações vulnerabilizadas.
A Turma Recursal enfatizou que o valor da indenização deve possuir não apenas caráter compensatório, mas também pedagógico e punitivo, especialmente em contextos marcados por desigualdade estrutural de gênero, conforme preconiza o Protocolo do CNJ (Resoluções nº 254/2021 e nº 492/2023).
Além da majoração do valor da indenização, o colegiado também afastou a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, reconhecendo sua condição de parte vencedora após a atribuição de efeitos infringentes ao julgado anterior.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aprovado pelo CNJ em 2021 e tem como objetivo orientar magistrados e magistradas de todo o país na adoção de práticas decisórias que levem em conta os contextos de desigualdade vividos por mulheres e outras pessoas marcadas por construções sociais de gênero.
A decisão é um marco na aplicação da perspectiva de gênero nos julgamentos do sistema dos Juizados Especiais no Maranhão e reforça o compromisso da magistratura maranhense com os direitos humanos, a equidade de gênero e o enfrentamento a estereótipos e desigualdades estruturais no âmbito da Justiça.





