O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) contrário ao ato administrativo do Tribunal de Justiça, que impôs a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso de advogados e o público em geral em suas unidades.
Na ação, jugada pelo conselheiro Mário Maia, a OAB-MA argumentava que o ato do TJMA viola a liberdade profissional dos advogados e os direitos da população.
Ao julgar o pleito, o conselheiro Mário Maia se baseou na decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a respeito da portaria do governo Jair Bolsonaro, que proibia empregadores de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção da relação empregatícia.
Barroso listou entendimentos do STF que consideraram legítima a adoção de medidas de coerção indiretas para estimular a vacinação, uma vez que o controle e o incentivo da imunização são voltados à proteção da vida.
Com informações da coluna Painel da Folha de São Paulo