Além da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) também ingressaram, nesta sexta-feira (26), com pedido de habilitação e manifestação no PCA 0001913-12.2021.2.00.0000, ajuizado pela seccional da OAB/MA, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo das três instituições é manter os efeitos da Portaria 223/2021, do Tribunal de Justiça, que prorrogou, até o dia 15 de abril, a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
A Defensoria Pública, por meio do Defensor Geral Alberto Bastos, argumenta na petição ao CNJ, que todas as ações para prevenir o contágio pela Covid-19, no âmbito dos órgãos do sistema de Justiça, foram objeto de reiteradas análises e reuniões pelos chefes dos poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Maranhão, pelo Ministério Público, Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), além de prefeitos da Grande Ilha e de Imperatriz.
“A medida se demonstra imprescindível diante do avanço da doença no Estado e do aumento da taxa de letalidade do vírus. Os dados atualizados pela Secretaria de Estado de Saúde demonstram que na grande ilha a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 está em 96,02%. Concomitante, os leitos clínicos exclusivos para Covid-19 estão com percentual de 98,99% de ocupação”, adverte a DPE/MA.
Já o Sindjus, na petição ao CNJ, destacou que as medidas operativas adotadas pelo TJMA, como o teletrabalho, as audiências por vídeoconferencia e restrição ao atendimento presencial, foram necessárias porque grande parte dos servidores do Judiciário maranhense se encontrava exposta à nova onda de contaminação. “A suspensão dos atendimentos presenciais se impôs como medida imprescindível, a fim de preservar a saúde e segurança de todos os envolvidos na prestação jurisdicional, inclusive os advogados”, informa o Sindicato.
Segundo o Sindjus, as disposições constantes da Portaria 195/2021, prorrogadas pela Portaria 223/2021, cujos efeitos a OAB/MA pretende anular, não podem ser revogadas, pois são instrumentos eficientes para o isolamento de segurança a que fazem jus todos os envolvidos nas atividades jurisdicionais.
“Se a OAB/MA não preza pelos seus – e certamente a Covid-19 já vitimou uma grande leva de advogados, este Sindjus/MA respeita a vida, a sociedade e as pessoas, pelo que faz os requerimentos que adiante se veem”, ressaltou o Sindicato.
O Sindjus apresentou dados da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), divulgados no último dia 15 de março, os quais confirmam que magistrados e servidores da Justiça de 1º grau produziram 15.990.502 atos judiciais e processuais no período de um ano de pandemia da Covid-19. Os juízes realizaram 346.822 julgamentos, prolataram 350.818 decisões e 852.499 despachos. Os servidores produziram 14.440.363 atos processuais, dentre citações, intimações, certidões, juntadas e outros expedientes.
A AMMA, o Sindjus e a DPE/MA solicitam ao CNJ que seja determinado o arquivamento do procedimento movido pela OAB/MA, ante a sua total improcedência, mantendo-se todos os efeitos da Portaria do TJMA.