NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, diante da notícia de que a OAB-DF teria registrado uma reclamação contra a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJMA, em razão de uma discussão ocorrida entre esta e a advogada Ruth Rodrigues, durante audiência de instrução e julgamento, a qual circulou amplamente nas mídias e redes sociais, vem a público esclarecer:

  1. Inicialmente, a AMMA manifesta seu repúdio às distorções divulgadas sobre a audiência conduzida pela magistrada Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, que foi injustamente alvo de interpretações descontextualizadas, as quais comprometem sua imagem pública.
  2. A AMMA reitera a importância e o respeito devidos à advocacia no exercício da Administração da Justiça. Esclarece, ainda, que não há hierarquia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público e que o dever de urbanidade, respeito e cortesia é indispensável a todos os participantes do processo, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e pelo Estatuto da OAB.
  3. Contudo, a AMMA lamenta profundamente que algumas mídias tenham deliberadamente omitido o contexto integral da audiência, que teve duração de 1 hora e 30 minutos, em que todos os participantes exerceram plenamente o direito de inquirição e contradita, num ambiente de respeito e cordialidade na maior parte do tempo. É indiscutível que o vídeo divulgado consiste em um recorte insuficiente para representar a totalidade dos acontecimentos, os quais ocorreram de acordo com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
  4. Na referida audiência, foi assegurado à advogada o direito de manifestação, incluindo o pedido de transcrição de um documento. A Magistrada concedeu prazo para que a solicitação fosse formalizada e fundamentada nos autos, visando avaliar a pertinência e viabilidade da transcrição, uma vez que o documento datava de 2016 e já constavam nos autos manifestações de testemunhas (médicos) e da própria advogada sobre seu conteúdo. Essa análise é prerrogativa do(a) Juiz(a), que deve zelar pela “razoável duração do processo” e “indeferir postulações meramente protelatórias”, quando necessário. A insistência pela concessão imediata, associada ao uso da expressão “bafafá” – termo que denota tumulto e desrespeito, em desacordo com os deveres de urbanidade – desencadeou uma reação pontual da magistrada, posteriormente potencializada pela má qualidade do áudio e explorada pela mídia de forma descontextualizada.
  5. A AMMA reitera sua plena confiança no trabalho da juíza Ana Maria Almeida Vieira, cuja trajetória de mais de 30 anos na Magistratura é marcada por retidão e honradez, com atuação ética e comprometida com a causa da Justiça.
  6. Por fim, a AMMA repudia a divulgação de trechos de uma audiência em redes sociais, prática que busca a espetacularização do ato processual, descontextualizando os fatos e a realidade do processo, e que, infelizmente, prejudica o trabalho sério e árduo dos magistrados. A conduta da advogada, além de constituir infração ética, representa ofensa à honra dos envolvidos, incluindo as próprias partes do processo.

São Luís, 30 de outubro de 2024.

Holídice Cantanhede Barros
Presidente da AMMA