O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou, nesta quarta-feira (8), um pedido de impugnação movido pelos advogados Gustavo Carvalho e Aldenor Rebouças contra a lista sêxtupla da OAB/MA para a escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

A discussão girou em torno dos critérios para a contagem dos 10 anos para o efetivo exercício profissional, exigidos pelo art.94 da Constituição Federal. Prevaleceu o voto do presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, relator do Pedido de Providências, baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Velten não acatou os argumentos do requerido e nem da OAB/MA, considerando que os precedentes por eles invocados não eram aplicáveis ao caso, já que se referiam à forma de contagem para concursos de ingresso. Também considerou que a norma prevista no art. 94 da CF é autoaplicável e de eficácia plena.

O voto do relator Paulo Velten foi acompanhado por 16 desembargadores: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio
Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Airton, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Graça e Cleones Cunha.

A desembargadora Nelma Sarney pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento.