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Por desacordo com as regras contidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes.

O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional. E, segundo a jurisprudência do STF, até que essa lei seja editada o Estatuto da Magistratura é regulado pela Loman.

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997 do Amazonas inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira. Ele lembrou ainda que o Supremo tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Loman.

O relator ressaltou também que não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual encerrada no último dia 27. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 6.761