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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (31/10).

apelo ao legislador para medidas que minimizassem impactos habitacionais e humanitários das desocupações, mas que o projeto de lei proposto não teve andamento na Câmara dos Deputados.

“Ante o quadro, cabe ao Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição, fixar diretrizes para o Poder Público e os demais órgãos do Poder Judiciário com relação à retomada das medidas administrativas e judiciais que se encontram suspensas com fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”

Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Paraná desenvolveu um modelo bem sucedido de comissão, que pode ser exemplo para outros tribunais. Ele destacou que o Conselho Nacional de Justiça poderá atuar como órgão de consultoria e capacitação para essas comissões.

A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.

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ADPF 828