STJ

​A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilidade civil ocorrida em erros médicos e a inadmissibilidade de embargos de divergência opostos à decisão monocrática do ministro relator.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Erro médico. Inversão do ônus da prova. 

“Ao decidir pela possibilidade de inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte autora, a Corte de origem alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual é cabível tal providência nas ações que tratam de responsabilidade civil por erro médico, quando configurada situação de hipossuficiência técnica da parte autora, como na hipótese dos autos.”

AgInt no AREsp n. 1.872.697/DF, relator Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022.

Direito penal – Crimes contra a administração pública

Dirigentes do sistema “s” (serviços sociais autônomos). Sujeição à Lei de Licitações e ao Código Penal no que se refere aos crimes imputados aos funcionários públicos.

“A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do ‘Sistema S’, a Lei n. 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do Código Penal, o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.”

AgRg no RHC n. 153.058/PE, relator Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 21/2/2022.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Admissibilidade recursal. Embargos de divergência contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade.

“Os embargos de divergência são cabíveis somente contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional desta Corte, conforme dispõem os artigos 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Assim, é inadmissível os embargos de divergência opostos à decisão monocrática do Ministro Relator. […] Diante da inexistência de dúvida objetiva acerca da modalidade recursal a ser interposta contra a deliberação unipessoal, não se aplica o princípio da fungibilidade, pois se constitui erro grosseiro.”

AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.279.030/SP, relator Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 20/2/2020.

Direito processual penal – Ação penal

Reclamação. Preservação da jurisprudência do STJ e controle de aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo. 

“A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do artigo 105, I, f, da Constituição, e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não é via adequada para preservação de Jurisprudência.”

AgRg na Rcl n. 42.347/MG, relator Olindo Menezes (desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, DJe de 29/11/2021.

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