Em ação civil pública na qual se postula que o poder público forneça medicamento para um paciente específico, é possível, havendo pedido também expresso, estender a decisão para qualquer outra pessoa, desde que comprove seu enquadramento clínico à mesma hipótese.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que permitiu a outras pessoas ser beneficiadas por uma decisão judicial que obrigou o estado de Santa Catarina a arcar com os custos de um remédio usado para tratar doenças pulmonares.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e contou com pedido expresso por eficácia erga omnes (para todos).
O pedido acabou recusado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo o qual o acesso universal e igualitário deve se dar em relação àqueles procedimentos, remédios e tratamentos eleitos pelo Poder Público como indispensáveis. Tratando-se de pedido que não consta dos procedimentos padronizados, a análise deve se dar caso a caso.
Relator no STJ, o ministro Sergio Kukina observou que essa posição diverge da jurisprudência da corte. Em ação civil pública, é possível dar efeito para todos à sentença que obriga o poder público a fornecer medicamento para tratamento de saúde.
Para o benefício de outros, será necessário que cada um comprove seu enquadramento clínico à hipótese prevista no comando judicial, para então pleitear e obter o mesmo remédio nele indicado. A votação na 1ª Turma foi unânime.