NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à notícia divulgada em blogs, nesta quarta-feira (11), informando que a Associação dos Magistrados do Maranhão teria apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça solicitando a redução do horário de trabalho para juízes, a AMMA presta os seguintes esclarecimentos:
1) Inicialmente, a Associação dos Magistrados do Maranhão lamenta que a notícia em questão, disseminada em blogs da capital, tenha sido distorcida e baseada na mais absoluta desinformação e desconhecimento a respeito do funcionamento do Poder Judiciário.
2) As referidas postagens confundem o horário de funcionamento e de atendimento das unidades com o efetivo trabalho de servidores e magistrados, que ocorre no interior das unidades judiciais e por meio do processo judicial eletrônico (PJE), com produção de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, rotinas das secretarias judiciais, realização de audiências, sessões de julgamentos e sessões do júri, entre tantas outras formas de atuação, que tornam o Judiciário brasileiro diferenciado em relação aos demais países do mundo.
3) De acordo com o Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h, e a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24h do último dia do prazo. Nesse contexto, é absolutamente comum que magistrados e servidores pratiquem atos processuais no PJE em qualquer horário e qualquer dia, inclusive à noite e feriados, premidos que são pelas inúmeras metas das Corregedorias locais e do CNJ.
4) Além da realização de atos regulares durante à noite e finais de semana, fato que pode ser facilmente constatado mediante o acesso aos sistemas processuais, o Poder Judiciário do Maranhão funciona em regime de plantão para o conhecimento de demandas urgentes que sejam protocolizadas em horários diversos do expediente forense, bem como realiza diariamente, inclusive nos finais de semana, audiências de custódia a fim de conhecer das prisões em flagrantes.
5) A redução do funcionamento dos fóruns e do horário de atendimento não implica de nenhuma forma na diminuição de carga de trabalho. O que há, na verdade, é contínuo aumento da carga de trabalho para servidores e magistrados, pela crescente de cargos vagos, inclusive com concurso em andamento, e pela agregação de inúmeros recursos tecnológicos ao trabalho presencial. Por um lado, a prestação de serviços judiciais certamente foi qualificada pela disponibilidade do atendimento remoto e realização de atos à distância. Por outro, isso ampliou o volume de trabalho, visto que não houve aumento de força de trabalho.
6) Entre os novos recursos, podemos citar as plataformas de videoconferência, o balcão virtual e o uso maciço de aplicativos como o whatsapp e o telegram, que ampliaram e facilitaram o acesso à Justiça e aproximaram o cidadão da jurisdição. A redução do expediente, em termos de racionalidade e eficiência, ganha muita força e se legitima pelo avanço dos meios tecnológicos postos à disposição do cidadão, que colocam o Judiciário em franca atividade em período muito superior ao das 08:00h às 18:00hs.
7) Some-se à implementação pelo Conselho Nacional de Justiça da Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, modalidades de prestação jurisdicional que buscam nas ferramentas de tecnologia conferir maior dinamicidade e celeridade, estimulando o contato virtual e minimizando a necessidade de deslocamentos de partes e advogados. Nenhuma delas, repita-se, representa uma redução dos serviços judiciais, mas buscam atualizar o Poder Judiciário para as exigências do novo milênio.
8) A redução do expediente externo possibilita, portanto, aos servidores e magistrados que se concentrem nas atividades da unidade judicial, permitindo que organizem a suas atividades, aprimorando a prestação jurisdicional. É esta a racionalização e eficiência que as associações defendem em todo o país.
9) É nesse contexto que a esmagadora maioria dos Tribunais de Justiça dos Estados pratica as sete horas corridas de atendimento ao público ou o horário reduzido. Apenas 03 Tribunais de Justiça Estaduais praticam o horário das 8h às 18h, TJRR, TJBA e TJPI (este, somente na capital). No Maranhão, observa-se o mesmo. O TRE funciona das 13h às 19h (segunda às quintas-feiras) e de 8h às 14h (na sexta-feira); o MPMA funciona das 8h às 15h; a DPE funciona de 8h às 17h; e a PGE das 13h às 19h. Nos Tribunais superiores também pratica-se o horário reduzido, sendo o maior exemplo o CNJ, que funciona das 12h às 19h.
10) Nesse sentido, a AMMA defende um expediente externo reduzido, compatível com a experiência judicial, que demonstra que a partir das 15h o movimento nos fóruns é escasso, fato do conhecimento de todos os operadores do direito, de modo que a manutenção do expediente e atendimento até às 18h é injustificável do ponto de vista da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, propugnada pela Resolução CNJ 400/2021, cujo relatório do ano de 2021 constatou que houve considerável redução 24% em comparação a 2019. Isto é, a demanda de advogados ou partes no turno vespertino é extremamente reduzida, não justificando a manutenção da estrutura física e de servidores na Unidade em detrimento da eficiência e racionalização do trabalho.
11) Desconsiderar os avanços do atendimento remoto e do trabalho virtual, distorcendo seus objetivos, desrespeita servidores e magistrados que trabalharam incansavelmente durante a pandemia e fizeram com que o Judiciário Brasileiro se tornasse um caso singular no mundo: a prestação jurisdicional não parou em nenhum momento durante a crise sanitária. Este fato foi reconhecido diversas vezes pela própria Corregedoria local e pelo CNJ, em diversas matérias hospedadas nos seus respectivos sites.
12) Reputam-se os ataques à Associação dos Magistrados, aos servidores e magistrados do TJMA ao mais completo desconhecimento sobre a realidade do Judiciário e sobre todas as estratégias e políticas voltadas ao aumento da produtividade, aliada à melhoria da qualidade de vida a uma política de sustentabilidade do Poder Judiciário. Segundo o autor referência nesse assunto, Richard Susskind: “à modernização da forma de prestar “justiça” – por meio eletrônico – corresponde a desconstrução da clássica visão do Judiciário como estrutura para entendê-lo, finalmente, como serviço”.
Holídice Barros
Presidente da AMMA