Fonte: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai traduzir em números o progresso da digitalização do Poder Judiciário brasileiro. O impacto da inovação, que modifica profundamente desde o andamento das ações judiciais até o atendimento à população, será quantificado ao longo de 2022. O levantamento foi aprovado pelos presidentes dos tribunais em dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A chamada Meta de Transformação Digital se alinha a um dos eixos da gestão da Presidência do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, Justiça 4.0 e promoção do acesso à justiça digital.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Porto, a inovação é um processo muito mais amplo, que pauta a evolução não somente do mundo do trabalho, mas das instituições e das sociedades. “No Judiciário, não poderia ser diferente, especialmente no caso brasileiro, em que as mudanças não são apenas desejáveis, mas imprescindíveis, dado o elevado número de processos que correm em nossos tribunais e a necessidade cada vez mais premente de entregar ao jurisdicionado, em tempo razoável, uma prestação jurisdicional de qualidade e realmente efetiva. Por isso, impõe-se a virada digital, não para mudar por mudar, mas para que, com as mudanças, se possa preservar a essência dos valores fundamentais que historicamente a jurisdição sempre representou.”

A partir de informações prestadas pelos tribunais de todo o país, o CNJ vai mapear o estágio de desenvolvimento das soluções digitais que estão sendo implantadas dentro do Programa Justiça 4.0.  O Juízo 100% Digital é uma forma totalmente virtual de andamento do processo, com todos os atos processuais, como audiências e sessões de julgamento, realizadas pela internet. Já o Balcão Virtual é uma nova forma de acesso – remoto, direto e imediato – às secretarias das Varas em todo o país, onde a pessoa é atendida por videoconferência. Ambas as inovações dispensam o deslocamento até a sede física da Justiça.

A Meta de Transformação Digital vai apurar a adesão das cortes ao Juízo 100% Digital e ao Balcão Virtual pelo índice percentual de implantação das duas inovações em relação ao total de varas de um tribunal. Além de indicadores percentuais, a Meta também será calculada em números absolutos. Os tribunais informarão, também, quantos Núcleos de Justiça 4.0 instalaram em suas unidades ao longo do ano.

Núcleos de Justiça 4.0

Outra inovação que integra o Programa Justiça 4.0, os Núcleos são uma alternativa de acesso para quem precisa acionar a Justiça e um aprimoramento da administração judiciária. Eles tornam possível não só uma tutela jurisdicional mais efetiva, ao possibilitar a maximização da especialização para certos tipos de demanda – inclusive com aperfeiçoamento da magistratura -, mas, também, que se dêem em tempo razoável. Cada Núcleo pode contar com diversos juízes e juízas e, assim, atender até mesmo a eventuais explosões episódicas de litigiosidade decorrentes de eventos específicos. Nesse novo conceito de unidade jurisdicional, o andamento dos processos passa a ser exclusivamente virtual, o que dispensa as pessoas se deslocarem até o local do fórum.

Os núcleos são especializados, ou seja, processam apenas ações de determinado ramo do Direito – família, recuperações judiciais, falências, criminal, saúde, empresarial, entre outros. Magistrados e magistradas atuam remotamente e têm competência para decidir sobre processos independentemente do local de onde tenham sido encaminhados, desde que faça parte do Núcleo e que a ação judicial tenha a devida concordância das partes para tramitar virtualmente. O novo paradigma deverá aliviar a carga processual de varas sobretudo do interior, onde normalmente uma única pessoa é responsável por julgar todos os temas.

A digitalização da Justiça era um processo em curso há mais de uma década, mas foi acelerado em função da pandemia da Covid-19, a partir de março de 2020, de acordo com Fábio Porto. “Basta que pensemos no processo digital, nas audiências e sessões virtuais e telepresenciais, que tanto mudaram o fazer jurídico em termos de prática cotidiana. Isso permitiu também que a Justiça se mantivesse em ação num mundo pandêmico que não consentiria sua atividade se não fosse a inovação adotada ― por sinal fruto de árduo trabalho de pioneiros da aplicação da tecnologia da informação no Judiciário ―, à custa das críticas e da incompreensão de muitos que a ela se opunham ou a julgavam cara demais ou desnecessária.”

Colaboração

Um dos gargalos que impediam o desenvolvimento digital do Poder Judiciário era a variedade de sistemas eletrônicos de tramitação processual que as cortes tinham. O advento da Plataforma Digital do Poder Judiciário unifica a tramitação eletrônica das ações judiciais no país na medida em que os diferentes sistemas serão conectados à Plataforma, que foi responsável por introduzir uma nova política pública para o Processo Judicial eletrônico (PJe) e criar o marketplace do Poder Judiciário, possibilitando o trabalho colaborativo, comunitário e em rede da Justiça.

A Plataforma constitui a solução para, finalmente, evitar a multiplicidade de versões do PJe, integrar em curto prazo as funcionalidades de outros sistemas públicos e padronizar, em longo prazo, como solução nacional. O principal objetivo do CNJ é modernizar o Processo Judicial eletrônico e transformá-lo em um sistema multisserviço, que permita aos tribunais fazerem adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

A Plataforma também rompeu a lógica de isolamento do desenvolvimento tecnológico, vigente no Judiciário até então, ao instituir um modelo colaborativo, em que cada órgão pode desenvolver um aplicativo, uma ferramenta ou um microsserviço (conhecidos como módulos) que fica à disposição dos demais tribunais, colaborando para redução de custos e ao mesmo tempo aumento de eficiência do Poder Judiciário. Por isso, a Meta de Transformação Digital, além de calcular a evolução da Plataforma pela proporção entre o número de sistemas eletrônicos de um tribunal conectados a ela e a quantidade total de sistemas que um tribunal utilize, também terá um indicador de colaboração ao computar a quantidade de módulos que cada tribunal desenvolveu.

Outra ferramenta que ajuda a nivelar o desenvolvimento tecnológico dos tribunais é a implantação do sistema Codex. O mecanismo virtual de captura e processamento de dados alimentará a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) automaticamente e transforma decisões e petições, entre outras produções textuais típicas do andamento de um processo, em uma forma de texto puro que é capaz de subsidiar modelos de Inteligência Artificial. A Meta de Transformação Digital vai contabilizar os tribunais que já implantaram o sistema Codex.

A evolução do desenvolvimento digital do Poder Judiciário permite projeções otimistas em relação ao cumprimento da meta, de acordo com o juiz Fábio Porto. “Em razão do movimento de adesão de todos os tribunais e da transformação que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos no Poder Judiciário acredito que chegaremos ao final do ano com a meta cumprida pela imensa maioria dos tribunais.”